Bom dia Alexandre
Se a constituição deste empresa servirá apenas para que ela possa efetuar aplicações na Bolsa de valores, você deve constitui-la com vistas a explorar alguma atividade que futuramente você possa "aproveitar". Isto porque qualquer empresa (independentemente da atividade) pode aplicar na Bolsa de Valores.
As respostas na mesma ordem aposta por você:
1 - A CNAE dependerá da atividade escolhida por você.
2 - Não será necessário registro específico algum
3 - Aplicações financeiras não o equiparam a instituições financeiras
4 - Poderá (sim) optar pelo sistema tributário do Lucro Presumido
5 - A tributação dependerá da atividade explorada pela empresa
Sobre os rendimentos da aplicação haverá incidência do imposto de renda. O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral. Face a isto, é importante que a empresa obtenha receitas decorrentes da exploração de sua atividades normais, pois o imposto retido/pago poderá ser deduzido daquele incidente sobre suas receitas normais.
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