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Como faço para alterar empresa de MEI, para Simples Nacional

Paulo Cesar dos Santos

Paulo Cesar dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:04

Bom dia na jucerja do seu Estado não conheço a sua cidade mais vou te explicar voce que fazer uma alteração de micro empreendedor para requerimento de empresario , se for esse o assunto que eu estou lendo e muito facil voce vai fazer uma transformação de MEi para Requerimento de empresario .
site jucerja o pedido de Alteração 002 alteração o ato 022 alteração de dados da empresa, vc tem que verificar se o mei tem o enquadramento se diver ok se não tiver vc tem que fazer o pedido de desenquadramento ok e pagar as taxas

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:16

São algumas etapas que devem ser feitas, vou tomar como base o procedimento da JUCEPAR:

1 - Fazer o desenquadramento do SIMEI, marcando o motivo do desenquadramento - isso vai fazer com que você deixe de ser MEI, porém continuará no Simples Nacional
2.1 - Faça a alteração do nome da empresa por meio do requerimento do empresário (o MEI possui uma denominação específica - Nome CPF) - pode alterar outros dados se quiser, tais como capital, endereço, atividade.
2.2 - Em conjunto deverá ser feito o DBE, onde você fará as alterações conforme o item 2.1.

É bem simples, o que é meio chatinho de fazer é a transformação para LTDA, pois precisa de uma papelada grande, mas nada complicado!

Douglas Maganha da Silva

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:26

Boa Tarde, Regislaine

Cuidado com o termo "Simples".
Esse processo também tem suas dificuldades.
Pesquise mais a fundo as etapas postadas neste fórum.
Tem um material bastante vasto que explica o passo-a-passo.


Saudações,

Valdir Rocha
Accra Contabildiade

Regislaine  Vieira

Regislaine Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:05

Boa tarde Valdir Rocha..

Concerteza, estou pesquisando antes de iniciar o procedimento.
Aproveitando , surgiu uma duvida, ao pesquisar sobre o assunto.
No site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL, tem um informativo sobre o desenquadramento do SIMEI, que diz o seguinte :

A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Alguem sabe me dizer, se ao fazer o desenquadramento esse mês, por exemplo, já posso passar para o Simples Nacional - ME ? E ja posso Começar a fazer o DAS pelo Simples ? Fiquei na duvida desse "produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente".
Alguem poderia me explicar melhor..

Desde já, Obrigado..

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:45

Bom dia, Regislaine

Se o desenquadramento for por opção, os efeitos se darão a partir de janeiro de 2016, ou seja, a empresa será enquadrada no simples apenas em Janeiro de 2016.
Agora, se for por obrigação, os efeitos se darão no próprio mês, retroagindo para o mês de abertura da empresa.

Dúvidas, favor postar novamente.

Valdir

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:14

Bom dia Regislaine Vieira,

Se o desenquadramento for por opção, você pode pedir agora e somente em 2016 sera desenquadrado. Caso contrário, registre 2 empregados ou ultrapasse a receita bruta de 60 mil, você pede o desenquadramento agora e a partir do próximo mês já esta desenquadrado ok.

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