Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia..
Atualmente estou com uma empresa do MEI, e preciso alterar para Simples Nacional, ME.
Como posso fazer esse alteração ? de MEI para Simples ?
respostas 7
acessos 2.817
Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia..
Atualmente estou com uma empresa do MEI, e preciso alterar para Simples Nacional, ME.
Como posso fazer esse alteração ? de MEI para Simples ?
Paulo Cesar dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia na jucerja do seu Estado não conheço a sua cidade mais vou te explicar voce que fazer uma alteração de micro empreendedor para requerimento de empresario , se for esse o assunto que eu estou lendo e muito facil voce vai fazer uma transformação de MEi para Requerimento de empresario .
site jucerja o pedido de Alteração 002 alteração o ato 022 alteração de dados da empresa, vc tem que verificar se o mei tem o enquadramento se diver ok se não tiver vc tem que fazer o pedido de desenquadramento ok e pagar as taxas
Douglas Maganha da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) São algumas etapas que devem ser feitas, vou tomar como base o procedimento da JUCEPAR:
1 - Fazer o desenquadramento do SIMEI, marcando o motivo do desenquadramento - isso vai fazer com que você deixe de ser MEI, porém continuará no Simples Nacional
2.1 - Faça a alteração do nome da empresa por meio do requerimento do empresário (o MEI possui uma denominação específica - Nome CPF) - pode alterar outros dados se quiser, tais como capital, endereço, atividade.
2.2 - Em conjunto deverá ser feito o DBE, onde você fará as alterações conforme o item 2.1.
É bem simples, o que é meio chatinho de fazer é a transformação para LTDA, pois precisa de uma papelada grande, mas nada complicado!
Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Obrigado Pessoal.
Me ajudou muito.. É bem mais simples do que imaginava, mais como nunca havia feito esse procedimento antes, fiquei na duvida.
Obrigado..
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde, Regislaine
Cuidado com o termo "Simples".
Esse processo também tem suas dificuldades.
Pesquise mais a fundo as etapas postadas neste fórum.
Tem um material bastante vasto que explica o passo-a-passo.
Saudações,
Valdir Rocha
Accra Contabildiade
Regislaine Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Valdir Rocha..
Concerteza, estou pesquisando antes de iniciar o procedimento.
Aproveitando , surgiu uma duvida, ao pesquisar sobre o assunto.
No site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL, tem um informativo sobre o desenquadramento do SIMEI, que diz o seguinte :
A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Alguem sabe me dizer, se ao fazer o desenquadramento esse mês, por exemplo, já posso passar para o Simples Nacional - ME ? E ja posso Começar a fazer o DAS pelo Simples ? Fiquei na duvida desse "produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente".
Alguem poderia me explicar melhor..
Desde já, Obrigado..
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Regislaine
Se o desenquadramento for por opção, os efeitos se darão a partir de janeiro de 2016, ou seja, a empresa será enquadrada no simples apenas em Janeiro de 2016.
Agora, se for por obrigação, os efeitos se darão no próprio mês, retroagindo para o mês de abertura da empresa.
Dúvidas, favor postar novamente.
Valdir
Renan Alves Pereira
Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário Bom dia Regislaine Vieira,
Se o desenquadramento for por opção, você pode pedir agora e somente em 2016 sera desenquadrado. Caso contrário, registre 2 empregados ou ultrapasse a receita bruta de 60 mil, você pede o desenquadramento agora e a partir do próximo mês já esta desenquadrado ok.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.