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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regime de pagamento no Simples Nacional

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:17

Fábio, As Cooperativas (exceto as de consumo) não poderão aderir ao Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 3º da Lei, no parágrafo 4º, inciso VI, da LC 123/2006.

Tributação Cooperativas

No link acima você pode saber mais sobre a tributação das Cooperativas.

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:31

Boa tarde Fábio!

Você recolheu DAS nesse período???? Pois se recolheu, isso pode dar problemas para a cooperativa no futuro, pois pode ser que a Receita queira receber as diferenças, caso sejam devidas.

Outra coisa, você tem as DEFIS anuais entregues? Muito estranho a receita ainda não ter autuado a cooperativa, dá uma olhada melhor e poste novamente.



Sds

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Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:22

Caro Eduardo Molinari!

Sim foi efetuado pagamento do DAS para o período informado. e também tenho as DEFIS dos períodos.

Tambem estranhei no ato da constituição a receita não ter negado o pedido do Simples pois já que ela não se enquadrava no Simples.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:51

Hum estranho isso.. acho que seria interessante você ir na Receita e fazer uma consulta lá.....

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