Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativorespostas 4
acessos 985
Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoAlvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) As atividades de Arquitetura não é permitido o enquadramento na categoria de MEI. Persistindo dúvidas confira no link abaixo, todas as atividades permitidas em ordem alfabética:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Espero ter colaborado!
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioDonizete
Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial Boa noite!
Arquiteto enquadra-se no simples nacional anexo VI.
Pelo MEI também desconheço.
Abs
Donizete
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Pelo MEI são poucas as profissões regulamentadas que podem (acho que somente a nossa pode) no mais somente como empresário individual no Simples Nacional e de acordo com o enquadramento (a maioria está no anexo VI).
att
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