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Funcionário Público Federal - Sócio Quotista LTDA

Erick Rivero

Erick Rivero

Bronze DIVISÃO 5, Despachante
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:35

Olá Evandro.

O funcionário público federal pode sim ter participação na sociedade como sócio cotista. A este está vedada apenas a participação na gerencia e administração, segundo o Art. 117 inciso X da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

[...]

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


Este artigo, sobre o assunto, também é interessante: Análise da possibilidade de o servidor público federal ser titular de uma empresa individual de responsabilidade limitada

Erick Rivero
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