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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 23:54

Boa noite, Pierre.

Segue o CNAE principal para a atividade:
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio.
Seria interessante se você incluísse outros CNAE's relacionados se for exercer outras atividades, como atendimento médico, transporte de paciente, etc.

Você não comentou aqui e não é o âmbito de sua questão, mas gostaria de comentar que este tipo de empresa geralmente presta serviço para convênios e órgãos públicos, comumente sujeitando-se a credenciamentos e licitações, os quais geralmente são exigidos que haja profissional da medicina, e comprovante de registro/regularidade perante o Conselho Regional de Medicina, Vigilância Sanitária, CNES, etc... mas não sei se é o caso da sua empresa.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
PIERRE CAMPOS LUCAS

Pierre Campos Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:09

Guilherme, boa tarde!


A idéia é justamente a prestação de serviços médicos ( apenas consultas em domicílio), o fornecimento de infraestrutura, e serviços de enfermagem nos cuidados a enfermos. Vou incluir sim o CNAE´s para essas atividades. Para essas atividades será preciso a inscrição Estadual? Inicialmente a sede do negócio será na residência de uns dos médicos sócios, por isso a pergunta.

Obrigado pela ajuda.

att: Pierre

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 22:10

Pierre,

Não vejo a necessidade da inscrição estadual se a empresa for utilizar as compras como insumo, ou seja, ter mercadorias para que serão utilizadas na prestação de serviços. Mas pode acontecer que surja a necessidade da comercialização de mercadorias que passarão a ser do paciente. Se for somente prestar o serviço e as mercadorias forem utilizadas no decorrer da prestação, não vejo tal necessidade, mas só citando um caso que conheço, pelo alto preço dos materiais médicos aplicados na prestação mensalmente o convênio exige nota fiscal de ICMS para tais materiais e nota de serviço para o serviço, em separado.

Se algum outro colega tiver orientação diferente, favor posicionar.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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