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Pierre Campos Lucas
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo prezados, boa noite!
Estou prestes a criar uma empresa de serviços médicos, porém apenas HOMECARE ( domicílio) . Sabem me informar qual os CNAES corretos para essa atividade?
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Pierre Campos Lucas
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo prezados, boa noite!
Estou prestes a criar uma empresa de serviços médicos, porém apenas HOMECARE ( domicílio) . Sabem me informar qual os CNAES corretos para essa atividade?
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Boa noite, Pierre.
Segue o CNAE principal para a atividade:
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio.
Seria interessante se você incluísse outros CNAE's relacionados se for exercer outras atividades, como atendimento médico, transporte de paciente, etc.
Você não comentou aqui e não é o âmbito de sua questão, mas gostaria de comentar que este tipo de empresa geralmente presta serviço para convênios e órgãos públicos, comumente sujeitando-se a credenciamentos e licitações, os quais geralmente são exigidos que haja profissional da medicina, e comprovante de registro/regularidade perante o Conselho Regional de Medicina, Vigilância Sanitária, CNES, etc... mas não sei se é o caso da sua empresa.
Pierre Campos Lucas
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Guilherme, boa tarde!
A idéia é justamente a prestação de serviços médicos ( apenas consultas em domicílio), o fornecimento de infraestrutura, e serviços de enfermagem nos cuidados a enfermos. Vou incluir sim o CNAE´s para essas atividades. Para essas atividades será preciso a inscrição Estadual? Inicialmente a sede do negócio será na residência de uns dos médicos sócios, por isso a pergunta.
Obrigado pela ajuda.
att: Pierre
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Pierre,
Não vejo a necessidade da inscrição estadual se a empresa for utilizar as compras como insumo, ou seja, ter mercadorias para que serão utilizadas na prestação de serviços. Mas pode acontecer que surja a necessidade da comercialização de mercadorias que passarão a ser do paciente. Se for somente prestar o serviço e as mercadorias forem utilizadas no decorrer da prestação, não vejo tal necessidade, mas só citando um caso que conheço, pelo alto preço dos materiais médicos aplicados na prestação mensalmente o convênio exige nota fiscal de ICMS para tais materiais e nota de serviço para o serviço, em separado.
Se algum outro colega tiver orientação diferente, favor posicionar.
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pierre tenho um cliente que é uma empresa de Home Care, e o objeto social será serviços de atendimento medico hospitalar no domicilio, cnae: 8712300.
Pierre Campos Lucas
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativomuito obrigado a todos...
Adalberto Márcio R. da Luz
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Pesquisando sobre esse mesmo assunto para tirar uma outra dúvida acredito que vc´s podem me ajudar....Peguei uma empresa
nesse segmento de Home Care hoje, minha é dúvida é com relação a alíquota do IRPJ e CSLL para o lucro Presumido ? será de 32% mesmo ?
ou tem outra saida para se pagar 8 %e 12%...Desde já muito obrigado...
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