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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade de Proposito Especifico

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:00

Bom dia!

Tenho um cliente que quer montar uma Sociedade de Proposito Especifico; o meu cliente é optante pelo Lucro Presumido e a empresa que quer fazer essa parceria com ele é optante pelo Simples Nacional. Bom minha duvida é em relação ao parceiro optante pelo Simples. Se ele entrar nesta parceria poderá ser desenquadrado do Simples? Eu consultei nas legislações existentes, contudo não consegui encontrar nada especifico sobre este assunto, o que encontrei foi em relação as parcerias entre ME e EPPs optantes pelo simples . Será que alguém pode me ajudar?

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:46

Boa Tarde Cristiano,

Nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006:

"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;"

Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá se beneficiar deste regime, caso participe como sócia de outra Pessoa Jurídica.

Abraço.

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