Maria Elena,
Tocante a guarda dos livros, creio que estão solicitando o acréscimo de uma cláusula no Distrato Social que faça menção á isso. Todavia, mesmo não havendo transações deve-se, quando for encerrar a Inscrição Estadual, apresentar os livros mesmo que sem movimento
Exemplo:
CLÁUSULA QUARTA
A responsabilidade pelo ativo e pelo passivo porventura superveniente fica a cargo do ex-sócio JOÃO DA SILVA que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.
E, por estarem assim, de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais.
Goiânia - GO, 20 de Maio de 2015.
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JOÃO DA SILVA
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MARIA DE JESUS