x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 2.361

Alteração Contratual - JUCESP - Inventario Entrada e saída

Anael Monteiro Jr

Anael Monteiro Jr

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:05

Bom dia.
Estou iniciando os procedimentos para regularizar a situação de uma empresa Ltda, na Jucesp, em virtude do falecimento de seus dois sócios. Como a situação é complexa e não estou familiarizado com os tais procedimentos, tentarei descrever o ocorrido.
1 - Falecimento da sócia minoritária
2 – Foi aberto Inventário e designado como inventariante o Filho 1
3 – Falecimento do segundo e ultimo sócio – Aberto Inventário e designado inventariante – Filho 2
4 – Feito alteração na Jucesp – Incluindo o Filho 2 como Administrador da empresa.
5 – Os Inventários tornaram-se 1 só, sob a responsabilidade do inventariante - Filho 2
6 – Formal de partilha concluído –Encerramento do inventario.
7 – Divisão da empresa pelo formal:
sócia 1 – 3% - para 5 filhos em partes iguais
sócio 2 – 97% - para 5 filhos em partes iguais.

Resumo da ópera:
Empresa dividida em 5 partes (20% cada) –
Filhos 1, 2 e 3 recebem as quotas e se retiram, cedendo aos dois que restarem o controle da empresa, com 50% cada.
Preciso elaborar uma alteração contratual, em que os cinco filhos recebam suas quotas, com a saída de 3 deles, passando suas partes para os dois remanescentes.
Poderia ser feito em uma só tacada?
Como elaborar uma alteração contratual que reflita o acontecido???
Algum modelo de referência ou material para consulta?
Quais procedimentos junto ao CNPJ?
Grato pela atenção

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:40

Boa Tarde Sr. Anael,

Poderia ser feito em uma só tacada?
Até o final do ano passado era possível realizar o trâmite de entrada e saída de herdeiro no mesmo instrumento, no entanto, de acordo com a Instrução Normativa DREI nº. 10, de 5 de dezembro de 2.013, no Manual de Registro da Sociedade Limitada item 3.2.13 "Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido, não podendo herdeiros ingressarem recebendo suas quotas e ao mesmo tempo transferi-las a terceiros, sendo aceita essa condição em instrumentos posteriores."

Como elaborar uma alteração contratual que reflita o acontecido???
Será semelhante a uma retirada de sócio que distribui suas quotas para novos sócios.

Algum modelo de referência ou material para consulta?
Segue sugestão da redação das principais cláusulas:

XXXXXX CLÁUSULA


Comunica-se o falecimento de XXXXXXXXXX, na data de 17/07/1.999, detentor de XX (XXXX) quotas, no valor de R$ X,XX (hum real) cada uma, totalizando R$ XXX,XX (xxxxxx reais), as quais são transferidas neste ato, conforme Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de xxxxxxxx, registrada no Livro nº. XXX, Fls. XXXXX do XXª Tabelião de Notas da Comarca de XXXXX - SP:

- HERDEIRO W (qualificação), recebe neste ato xxxxx quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo R$ XX.XXX,XX (xxx mil reais);

- HERDEIRO X (qualificação), recebe neste ato xxxxx quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo R$ XX.XXX,XX (xxx mil reais);

- HERDEIRO Y (qualificação), recebe neste ato xxxxx quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo R$ XX.XXX,XX (xxx mil reais); e

- HERDEIRO Z (qualificação), recebe neste ato xxxxx quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo R$ XX.XXX,XX (xxx mil reais);


Espero ter ajudado.

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.