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SCP - Sociedade em Conta de Participação

Patrícia Lima

Patrícia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:17

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Estou tentando preencher um Pedido de Inscrição no CNPJ de uma SCP, mas na Coleta On Line, informa que é obrigatório a sócia ostensiva ser Pessoa Física e não Jurídica. Como assim???, pois não concordo. Já li comentários anteriores de que o Programa da Receita Federal não está preparado para receber, mas estive pessoalmente na Receita Federal em Santos e o atendente simplesmente só me informou que deveria retificar o Contrato , informando que o sócio ostensivo é a Pessoa Física, ou seja nem sequer me orientou que é problema da Coleta On line, se realmente for....

No Contrato da SCP , existe a sócia ostensiva que é Pessoa Jurídica, sendo representada por seu sócio administrador e as sócias participantes que tem uma PJ e uma PF.

Outra dúvidas no preenchimento da Coleta On Line:

1) O representante da SCP coloquei o mesmo representante da sócia ostensiva, mas a opção da qualificação só dá opção de sócio ostensivo ou procurado. Neste caso, entendo ser o procurador

2) NO QSA quando qualifico as sócias participantes, na qualificação só dá opção de sócio ostensivo e cotas em tesouraria. Seria isso mesmo, cotas em tesouraria??? Devo mencionar os sócios participantes, embora na verdade são sócios ocultos?? Mas se caso não mencionar, a verificação não completa por causa da totalidade do capital social, obrigando identificar a proporção de cada um.

Aguardo uma orientação, caso tenham conseguido. O problema é que temos que enviar o SPED até o final do mês e obriga que seja informado este CNPJ da SCP.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 07:42

Bom dia Patricia.

O representante do SCP deve ser sempre uma PF.

Mas o sócio ostensivo é a PJ que responderá pela sociedade.

No QSA você so coloca o sócio ostensivo (PJ) e ele é responsavel por 100% do capital investido ( o que esta no contrato de SCP e não o contrato social da empresa).

Esse procedimento é novo e o programa ainda esta passando por reformulações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Márcia Helena dos Santos

Márcia Helena dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:34

Bom dia a todos!
Aproveitando a oportunidade sendo o assunto SCP, algum dos colegas saberia me informar se teria como um sócio participante entrar como parte do seu capital um terreno e nesse ser construído os imóveis para a venda?
Seriam 3 casas em um mesmo terreno, estou com dúvida se o terreno deve ser transferido para o sócio ostensivo.
Desde já agradeço.

Márcia

Márcia Helena dos Santos
MHS Contabilidade e Administração Ltda.

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