Patrícia Lima
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Estou tentando preencher um Pedido de Inscrição no CNPJ de uma SCP, mas na Coleta On Line, informa que é obrigatório a sócia ostensiva ser Pessoa Física e não Jurídica. Como assim???, pois não concordo. Já li comentários anteriores de que o Programa da Receita Federal não está preparado para receber, mas estive pessoalmente na Receita Federal em Santos e o atendente simplesmente só me informou que deveria retificar o Contrato , informando que o sócio ostensivo é a Pessoa Física, ou seja nem sequer me orientou que é problema da Coleta On line, se realmente for....
No Contrato da SCP , existe a sócia ostensiva que é Pessoa Jurídica, sendo representada por seu sócio administrador e as sócias participantes que tem uma PJ e uma PF.
Outra dúvidas no preenchimento da Coleta On Line:
1) O representante da SCP coloquei o mesmo representante da sócia ostensiva, mas a opção da qualificação só dá opção de sócio ostensivo ou procurado. Neste caso, entendo ser o procurador
2) NO QSA quando qualifico as sócias participantes, na qualificação só dá opção de sócio ostensivo e cotas em tesouraria. Seria isso mesmo, cotas em tesouraria??? Devo mencionar os sócios participantes, embora na verdade são sócios ocultos?? Mas se caso não mencionar, a verificação não completa por causa da totalidade do capital social, obrigando identificar a proporção de cada um.
Aguardo uma orientação, caso tenham conseguido. O problema é que temos que enviar o SPED até o final do mês e obriga que seja informado este CNPJ da SCP.