Patrícia Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Estou tentando preencher um Pedido de Inscrição no CNPJ de uma SCP, mas na Coleta On Line, informa que é obrigatório a sócia ostensiva ser Pessoa Física e não Jurídica. Como assim???, pois não concordo. Já li comentários anteriores de que o Programa da Receita Federal não está preparado para receber, mas estive pessoalmente na Receita Federal em Santos e o atendente simplesmente só me informou que deveria retificar o Contrato , informando que o sócio ostensivo é a Pessoa Física, ou seja nem sequer me orientou que é problema da Coleta On line, se realmente for....
No Contrato da SCP , existe a sócia ostensiva que é Pessoa Jurídica, sendo representada por seu sócio administrador e as sócias participantes que tem uma PJ e uma PF.
Outra dúvidas no preenchimento da Coleta On Line:
1) O representante da SCP coloquei o mesmo representante da sócia ostensiva, mas a opção da qualificação só dá opção de sócio ostensivo ou procurado. Neste caso, entendo ser o procurador
2) NO QSA quando qualifico as sócias participantes, na qualificação só dá opção de sócio ostensivo e cotas em tesouraria. Seria isso mesmo, cotas em tesouraria??? Devo mencionar os sócios participantes, embora na verdade são sócios ocultos?? Mas se caso não mencionar, a verificação não completa por causa da totalidade do capital social, obrigando identificar a proporção de cada um.
Aguardo uma orientação, caso tenham conseguido. O problema é que temos que enviar o SPED até o final do mês e obriga que seja informado este CNPJ da SCP.