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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Tributação das Empresas de Consultoria

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 20:18

São vedados em optar pelo Simples :
b) prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

c) atividade de consultoria



Excetuam-se os escritórios de contabilidade e advocacia.



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