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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Razão Social

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:18

Bom dia a todos os colegas, quem tiver tido um caso parecido, fico muito grato se puderem me ajudar.

Estou fazendo uma alteração contratual cujo o sócio administrador faleceu e a razão social da empresa era seu nome, para exemplificar: José J. da Silva & Cia. Ltda. (nome ficticio só pra exemplificar), os filhos herdeiros após formal de partilha homologado, estão entrando na sociedae e resolveram manter essa mesma razão social em homenagem ao pai, porém, a JUCESP diz que não pode ser mantido essa razão social pois o nome refere-se a alguém que já faleceu.

Até entendo que tem lógica afinal o José J. da Silva não estará mais presente pra dizer que a empresa é ele e os demais, porém, jurídicamente falando, pesquisei em todos os lugares possíveis e não encontrei base legal dizendo que não pode e ao mesmo tempo entendo que esse nome é uma firma que continua existindo e não a pessoa em sí.

Desde já agradeço,
Cristina

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:31

Cristina,

Entre em contato com a Junta Comercial do seu Estado, pois se eles dizem que não pode, realmente tem previsão legal. Contudo, deve-se solicitar ao órgão o fundamento para tal argumentação. Via de regra, eles informam a instrução normativa na qual está disposto isso. Caso contrário, deve-se analisar a lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

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