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Aumento de Capital Social

Guilherme Bonatelli

Guilherme Bonatelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:54

Bom dia,

Tenho uma empresa com o CP Social de 10.000,00 dividido em 10.000 quotas no valor de 1,00 cada, esta sendo feito uma alteração de substituição de sócio por venda de quotas:

Vendo 3.000 quotas para o sócio 1 por R$ 16.500,00

E 1.000 quotas para o 2 por R$ 5.000,00


Na venda para o sócio 1 teria ganho de capital no valor de R$ 13.500,00 certo ?

e na do sócio 2 R$ 4.000,00 certo ?


Lembrando que o Cap. Social da empresa é somente R$10.000,00......



Eis as minhas dúvidas,


O dinheiro pago a mais sobre a compra das quotas, ele vai para a empresa somando no Cap Social ou vai para a pessoa fisica?


Como ficaria a distribuição de quotas caso sim ?


É pago algum imposto sobre essa transação ?



Desde já grato.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 21:29

Bom dia,

Tenho uma empresa com o CP Social de 10.000,00 dividido em 10.000 quotas no valor de 1,00 cada, esta sendo feito uma alteração de substituição de sócio por venda de quotas:

Vendo 3.000 quotas para o sócio 1 por R$ 16.500,00

E 1.000 quotas para o 2 por R$ 5.000,00


Na venda para o sócio 1 teria ganho de capital no valor de R$ 13.500,00 certo ?

e na do sócio 2 R$ 4.000,00 certo ?

R- Certo


Lembrando que o Cap. Social da empresa é somente R$10.000,00......



Eis as minhas dúvidas,


O dinheiro pago a mais sobre a compra das quotas, ele vai para a empresa somando no Cap Social ou vai para a pessoa fisica?

R- Vai para a pessoa física

Como ficaria a distribuição de quotas caso sim ?

R- Só muda a composição e distribuição do capital e das quotas

É pago algum imposto sobre essa transação ?

R- O ganho de capital ´por vendas de cotas sociais até R$ 35.000,00 em um mês, está isento do imposto de renda

Fundamentação: art. 22 da Lei nº 9.250/1995, com redação alterada pelo art. 38 da Lei nº 11.196/2005; art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005; art. 10, I e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.





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