x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 578

Numeração de predio

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:25

Bom dia a todos os colegas ! Agradeço desde já a orientação.


Estou constituindo uma empresa , onde = A empresa locou um Sobrado (a parte de baixo e a parte de cima) - O nº é um só (800) - sendo que = parte de baixo será uma padaria - parte de cima uma Pizzaria

Neste caso ?

Eu posso simplesmente colocar no contrato social nº800 (sem discriminar por ex: 800/piso superior) ..... Ou ... como devo discriminar?
O importante são as CNAES de atividade certo? (que vão englobar todas as atividades de Padaria e Pizzaria)...

Por favor , os colegas podem me ajudar?


Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:27

Carina Dias, bom dia!

Se for uma única empresa, e os dois CNAES estiverem no contrato, não vejo problema algum.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:29

Carina Dias

Se vc vai utilizar o sobrado todo só coloque o nº, diferentemente se fosse somente por exemplo o andar de cima ou sala, aí vc deveria especificar.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:52

coloque apenas 800 se for a mesma empresa. só colocaria um complemento "sala, andar" caso fosse empresas diferentes a de baixo com a de cima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.