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Alteração de Endereço e CNAE através do Via Rápida Empresa e

Lucelia Freita

Lucelia Freita

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:22

Boa tarde pessoal.

Entrei com um processo de alteração de endereço e CNAE através do Via Rápida Empresa (o novo CNAE exige o licenciamento da CETESB). A primeira etapa através do Via Rápida Empresa foi concluída e já consegui imprimir os formulários para protocolar na JUCESP.

Ao ligar na Jucesp para me informar sobre quais documentos levar, o atendente me informou que além dos formulários impressos do Via Rápida, também precisa do DBE ou Protocolo de Transmissão da Receita Federal, mas ao preencher o formulário da Receita Federal online solicitando as alterações, o sistema pede OBRIGATÓRIAMENTE data e protocolo do pedido na Cetesb e também data e número da licença, mas como vou ter esses dados sendo que fiz o pedido através do Via Rapida e pro processo do Via Rapida andar preciso protocolar na JUCESP e pra protocolar na Jucesp preciso do DBE?

Resumindo, travei por aqui...penso que talvez o atendente me deu uma informação equivocada e que não precise do DBE.

Para os que tem experiência no assunto, podem me dar uma luz?

O que faço agora?

Lucelia Freita

Lucelia Freita

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:24

Me ajudou sim Fernando, na verdade eu já tinha obtido a informação no próprio manual da JUCESP e neste tópico ela foi reforçada. Realmente a licença prévia da Cetesb deve vir antes do cadastro na Receita e na Jucesp.

"16. Como o usuário deverá proceder nos pedidos de inscrição de empresas ou estabelecimentos novos (evento 101 e 102) que pretendem exercer atividades com exigência de licença da Cetesb?

Nos eventos 101 e 102 (inscrições de empresas ou estabelecimentos novos) que envolvam Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com exigência de licença da Cetesb, não será possível a indicação por parte do contribuinte de um número de licença da Cetesb válido, uma vez que a licença somente pode ser obtida por empresas ou estabelecimentos já registrados na Junta Comercial. Nestes casos, o contribuinte deve ser orientado a preencher os campos referentes à Cetesb da seguinte forma: Protocolo Cetesb: 11111111 Licença Cetesb: 22222222 Data do protocolo e licença: data atual

Após a geração do NIRE, a inscrição estadual também será gerada, mas a situação “Suspensa – IE concedida previamente ao registro no órgão licenciador”, o contribuinte deverá obter a licença da Cetesb e, após a sua concessão, informá-la através do PGD, utilizando o evento 612-Alteração de dados da licença ambiental, cujo deferimento ativará automaticamente a IE. A data da ativação será a mesma do dia do deferimento do evento 612.

Nos demais pedidos que exijam o número de licença da Cetesb (ex: abertura exclusivamente no estado, alteração de atividade econômica, alteração de endereço), o registro prévio na Cetesb continua obrigatório e deverá ser obtido previamente ao envio da alteração pretendida. Mais informações sobre o funcionamento do programa gerador de documentos podem ser obtidas na página da Receita Federal do Brasil: http://www.receita.fazenda.sp.gov.br."

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