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Modelo de Alteração Contratual Ltda que estava com apenas 1

Rosangela Dos Santos Pereira

Rosangela dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:26

Bom Dia
Alguém tem um modelo de alteração de ltda que estava com apenas um sócio e agora esta entrando outro?
Essa empresa ltda ficou com apenas um sócio por mais de 180 dias. Tem algum problema?
Grata

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 12:27

Rosangela,

Pode ter problema sim, pois ultrapassado esse prazo de 180 dias o registro na Junta Comercial do Estado de Goiás pode estar cancelado e para fazer alguma alteração deve reativá-lo.

Modelo:

TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

SUPERMERCADO BARATÃO LTDA - ME

JOÃO EURÍPEDES - brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade Nº 0.000.000 SSP/DF expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxx,
Único sócio componente da empresa SUPERMERCADO BARATÃO LTDA - ME, com sede a Xxxxxxxxxxx, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob Nº Oculto por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolvem de comum acordo fazer sua terceira alteração contratual conforme o artigo 1.033 inciso IV da Lei 10.406/02 do Código Civil.

CLÁUSULA PRIMEIRA

É admitida na sociedade na qualidade de sócia cotista:
MARIA - brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade Nº 000.000 SSP/DF expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascida aos 00.00.0000, natural de Brasília - DF, filha de Xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada a Xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA
O sócio JOÃO EURÍPEDES cede, neste ato, parte de suas cotas num total de 5.000 cotas totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente nacional a sócia MARIA.
Parágrafo Primeiro: A integralização do capital social de acordo com as transferências de cotas realizadas fica distribuída da seguinte forma:
SÓCIOS PARTICIPAÇÃO COTAS VALORES
JOÃO EURÍPEDES 50 % 5.000 R$ 5.000,00
MARIA 50 % 5.000 R$ 5.000,00
TOTAL 100 % 10.000 R$ 10.000,00
Parágrafo Segundo: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA TERCEIRA
A administração da sociedade bem como o uso da denominação, fica a cargo do sócio JOÃO EURÍPEDES, assinando individualmente, com poderes e atribuições para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele sendo-lhe vedado, o uso da denominação social em atividades estranhas ao interesse e objetivo da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA QUARTA
O sócio administrador JOÃO EURÍPEDES terá direito a uma retirada mensal fixa a título de pró-labore a débito da respectiva conta despesas gerais de sociedade, em importância que será convencionada entre os sócios, respeitando os limites fixados pela legislação do imposto de renda.



CLÁUSULA QUINTA
O sócio administrador JOÃO EURÍPEDES declara sob as penas de lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA SEXTA
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado ou liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, verificada em balanço especial levantado.
CLÁUSULA NONA
O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seus sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA
O sócio administrador JOÃO EURÍPEDES declara sob as penas da lei que não está incluso em nenhum dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possa impedí-lo de exercer atividades mercantis e da administração da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Novo Gama - GO, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento contratual, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2003 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.

Goiânia - GO, 05 de Agosto de 2014.

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JOÃO EURÍPEDES



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MARIA

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