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Dentista - regularização

Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:07

Boa tarde pessoal,

Uma amiga é dentista é quer regularizar sua situação e me pediu para ajudar, ver qual é a melhor opção para ela.

Preciso de ajuda nisso, pois, nunca fiz nada referente a dentista.
O que é melhor para ela abrir uma CEI? Uma empresa ME? Ou trabalhar como profissional liberal? Como funciona a emissão de notas para profissional liberal?

Obrigada

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:12

Boa tarde!

Eu recomendaria inscrição na prefeitura local para obtenção do alvará, matrícula CEI. O profissional liberal emite recibos e não notas fiscais, salvo legislação municipal que assim exija.

Com relação a tributação dos rendimentos, recomendo a escrituração do Livro Caixa, aplicativo disponível no site da Receita para aproveitar as despesas de manutenção da atividade para dedução do IR.



Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:45

Alvim Assumpção

Obrigada pela sua ajuda,

Contudo ela me disse que precisa de notas fiscais pois atende sindicatos, neste caso, eu teria que abrir uma empresa para ela correto?
Há alguma legislação específica para que eu possa me aprofundar neste assunto? Pois nunca tive casos assim, então desconheço este procedimento.

Obrigada

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:58

Neste caso será necessário analisar os benefícios deste convênio com o sindicato, já que como PJ terá mais despesas,com os tributos, honorários, obrigações acessórias, etc.

A legislação pertinente é a destinada às PJ de Prestação de Serviços de Profissões Regulamentadas, cuja atividade a partir de 01/2015 possibilita a inclusão no Simples Nacional - Anexo VI, que tem suas alíquotas iniciadas em 16,93%, enquanto optante do Lucro Presumido terá 11,33%+ISS a ser recolhido ao Município da sede, que pode variar de 2% a 5%.

Cabe analisar o faturamento e verificar se vale a pena optar pelo Simples Nacional, ficando isenta das obrigações acessórias.

Não há uma lei específica para esta atividade, mas lhe será útil analisar as normas de tributação pelo Lucro Presumido e o Anexo VI do Simples Nacional, bem como a questão da forma societária, Simples ou Empresária.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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