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CNPJ - Após alteração de contrato social

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:05

Boa tarde, Tatiana

O CNPJ não muda, prevalece o mesmo.
Lembrando que na alteração contratual deverá ser mencionado o CNPJ e o NIRE.

Veja exemplo:

Após a qualificação dos sócios mencionar no contrato:

"Únicos sócios componentes da sociedade empresária, sob a forma de sociedade limitada, que gira sob o nome empresarial de: ......................
empresa estabelecida na cidade de ________, estado de _______, à Rua __________, bairro, cep, registrada na Junta Comercial do Estado de
______________ sob o NIRE nr. ______________ e CNPJ/MF sob o n° ___________________em sessão realizada em ______________, resolvem de comum acordo proceder a alteração de seu Contrato Social, conforme as cláusulas e condições seguintes:"


Atenciosamente,
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