Brenner Broedel
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia caros colegas,
A pergunta pode parecer boba mas eu tenho uma dúvida sobre o enquadramento das empresas em ME e EPP!
Por que devo enquadrar uma empresa? Tem algum tipo de lei que obrigue?
respostas 2
acessos 478
Brenner Broedel
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia caros colegas,
A pergunta pode parecer boba mas eu tenho uma dúvida sobre o enquadramento das empresas em ME e EPP!
Por que devo enquadrar uma empresa? Tem algum tipo de lei que obrigue?
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Brenner,
Deve enquadrar sim, consoante o faturamento da empresa se até R$ 360.000,00 anual deve enquadrar como Microempresa e se for até R$ 3.600.000,00 anual deve enquadrar como Empresa de Pequeno Porte. Deve-se verificar na Lei 10.406/2002, lei essa que institui o Código Civil.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)segue lei 123/2006
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.