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quantas firmas individuais

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 17:14

Paulo, boa tarde. Pela sitemática do Simples Nacional uma empresa individual poderá ter outra firma individual até mesmo uma filial desde que o ramo de atividade seja compatível com o da matriz e desde que o somatório do faturamento das duas não ultrapasse a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)/ano. Digo isto porque consegui abrir filial de uma empresa em outro estado e esta empresa é optante pelo simples nacional.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 12:31

Adalgisa,

Filial de uma empresa "é uma coisa", abrir uma outra empresa é "outra coisa bastante diferente".

Uma empresa pode abrir quantas filiais quiser, mas uma pessoa só pode ter uma única empresa como empresário individual, mas pode ser sócio de quantas empresas quiser.
Este limite do faturamento para enquadramento no Simples Nacional ocorre quando um sócio possui participações em várias empresas (sociedade limitada) .

Volta a afirmar: Um pessoa só pode ter uma única empresa como Empresário Individual (Natureza Jurídica 213-5).

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ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 16:03

Voce tem toda razão Wilson, tanto que o nome empresarial tanto para matriz quanto para a filial é o mesmo, isto é óbvio. Não me expressei bem na resposta para o Paulo. O que abri foi uma filial tanto que o CNPJ da matriz é final 0001 na filial ficou 0002.

EVERTON ZAVAN CHAVES

Everton Zavan Chaves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 15:18

Boa tarde a todos,

Pelo que entendi a filial não precisa ter o mesmo objeto social da matriz basta ser compatível, minha dúvida é se posso acrescentar uma atividade na filial.
Ex: Matriz - atividade principal: Lanchonete, casas de chá, sucos e similares.
Filial - atividade principal: Sorveteria, secundária: Lanchonete, casas de chá, sucos e similares. Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 15:27

Everton,

A filial nem precisa de ter o objeto social compatível com o da matriz.
Pode perfeitamente ser a matriz uma lanchonete e a filial apenas sorveteria.
O que não é comum (mas também nunca vi uma lei que proíbe) é uma mesma empresa ter atividades "não compatíveis", como por exemplo, uma mesma empresa ser comércio de defensivos agrícolas como atividade principal e açougue como atividade secundária.

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carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 19:24

Boa noite caros amigos! peço a gentileza de me tirarem uma duvida por favor. Para legalizar uma firma individual cujo atividade seria: oficina de moto com venda de peças, poderia enguadra-la como micro empresa e integrada no super simples, obrigado pela gentileza, e aproveitando quero dizer q achei este site mt dez super legal a ideia.

Henrique Tavares

Henrique Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 31 agosto 2008 | 01:03

Olá amigos,

tenho uma dúvida, tenho uma firma aberta desde 2004, um foto com venda de equipamentos fotográficos, esta empresa está inativa, faz uns dois anos.

O negócio é o seguinte, estou me registrando agora no CRC, como contador, e também estou registrando uma firma individual de contabilidade.

Será que esta minha primeira firma, o foto, não poderá causar algum problema?

Obrigado.

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:41

Henrique Tavares,

: Como disse a nossa amiga Lídia, uma única pessoa não pode ter duas "Empresas Individuais".
Uma pessoa pode ser sócio de quantas empresas quiser, mas como empresário individual, só pode ter uma empresa.

: De acordo com o Art. 150 do RIR, em seu parágrafo segundo, um contador não pode ser empresário individual, ou seja, um contador não pode ter uma empresa sozinho. Somente se for uma sociedade.
Mesmo se tiver uma empresa com a atividade de contabilidade e na condição de empresário individual, a sua tributação deverá ser como pessoa física.
Este assunto já foi bastante discutido aqui no fórum. Dê uma olhada nesta postagem.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:55

Carlos Sousa,

Neste seu caso, a empresa terá duas atividades.
Digamos que a atividade principal será Manutenção e Reparação de Motocicletas e Motonetas, com o CNAE 4543-9/00 e a atividade secundária será Comércio a Verejo de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, com o CNAE 4541-2/05.

Sendo assim, a empresa poderá ser optante pelo Simples Nacional, mas para o cálculo do imposto, deverá separar as receitas "do conserto das motos" e as receitas "da venda de peças".

As receitas "do conserto das motos" serão tributadas pelo Anexo III e as receitas "da venda de peças" serão tributadas pelo Anexo I.

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VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:02

Olá...

Eu gostaria de saber se um empresário individual optante pelo simples nacional pode ter uma outra empresa tb optante pelo simples nacional...

A empresa a qual ele já é optante é referente a peças para carro, e a outra seria como Produtor Rural.

Por favor me ajudem!!!!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 09:11

Mõnica,

Veja o que estabelece o ítem 4.2.1.1.1 (Abertura de Filial) do manual aprovado pela Instrução Normativa 97/2003 do DNRC:

Descrição do objeto: A indicação do objeto é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da sede da empresa, integral ou parcialmente.
CNAE Fiscal: A indicação de código da CNAE fiscal é facultativa, porém, quando indicada, na sua totalidade ou parcialmente, NÃO PODEM SER DIFERENTES dos da sede


Concluindo, vc deverá alterar as atividades da matriz incluindo a que será exercida pela Filial, e, só depois, efetivar a abertura da tal filial.

Qualquer dúvida, retorne.

Recomendações

Marinete Manhaes

Marinete Manhaes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:20

Boa tarde,

Gostaria de saber se uma pessoa física pode abrir uma empresa individual no endereço residencial, com o ramo de vendas de moda praia pela Internet e ser optante pelo simples nacional?

A mesma será obrigada a emitir a NF-e?
Qual seria o Cnae?

Obrigada.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:57

Boa tarde!

Tenho um cliente que era MEI, fiz a alteração na JUCERJA e o enquadrei como Simples Nacional. Agora o mesmo que ser sócio de uma empresa LTDA. É possível um Empresário Individual fazer parte de uma Sociedade LTDA? Caso tenha havido alguma mudança podem me esclarecer, por favor?

Grato pela atenção!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:21

Boa Tarde Adalgisa!

Sim, a alteração que fiz foi para ME (continuando Empresário Individual) e já fiz o enquadramento no Simples Nacional.

Nesse caso, acho que ele está liberado.

Muito obrigado pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
claudio

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:37

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que é sócio de uma empresa optante pelo simples, gostaria de saber se ele pode ter inscrição também como produtor rural?

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