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Como Registrar Empresas de Serviços em Cartório

MANO

Mano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:46

Pessoal bom dia,
diante do SPED-ECD me surgiu um dúvida sobre o registro de uma empresa de serviços em cartório, qualquer empresa de serviços pode deixar de se registrar na Junta Comercial e fazer em Cartório, ou melhor, um Escritório de Contabilidade q só é serviço poderia apenas ser registrado no CRC, a exemplo de alguns escritórios de advogacia? Se alguém tiver alguma legislação ou explicação fico muito grato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 07:26

Bom dia Mano.

O que vai determinar se uma empresa é registrada em Cartório ou Junta é a maneira de como as atividades são exploradas.

Vamos supor um escritório de contabilidade.

Você é contador, devidamente registrado, contrata uma recepcionista, uma arquivista e um motoboy. Você digita, concilia e emite o livro de contabilidade. No fiscal você digita, concilia, emite as guias e as declarações acessórias.

Se a atividade fim é feita somente por você, neste caso você registra no cartório.

Agora outra situação.

Você contador, contrata uma recepcionista, uma arquivista e um motoboy, um técnico contabil.

Este técnico faz as mesmas atividades que eu citei que você as faria no primeiro caso. Nesta situação você está explorando empresarialmente a atividade fim (a de contabilidade) por intermédio deste empregado.

Neste caso a empresa é registrada na Junta.

Existem categorias que permitem que você abra um négocio (as construtoras por exemplo) onde o quadro societário nem precisa de um engenheiro, mas deve ter um empregado (ou mesmo autonomo) que responda como responsável técnico.

Uma das fontes está aqui .

Espero ter ajudado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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