Bom dia Mano.
O que vai determinar se uma empresa é registrada em Cartório ou Junta é a maneira de como as atividades são exploradas.
Vamos supor um escritório de contabilidade.
Você é contador, devidamente registrado, contrata uma recepcionista, uma arquivista e um motoboy. Você digita, concilia e emite o livro de contabilidade. No fiscal você digita, concilia, emite as guias e as declarações acessórias.
Se a atividade fim é feita somente por você, neste caso você registra no cartório.
Agora outra situação.
Você contador, contrata uma recepcionista, uma arquivista e um motoboy, um técnico contabil.
Este técnico faz as mesmas atividades que eu citei que você as faria no primeiro caso. Nesta situação você está explorando empresarialmente a atividade fim (a de contabilidade) por intermédio deste empregado.
Neste caso a empresa é registrada na Junta.
Existem categorias que permitem que você abra um négocio (as construtoras por exemplo) onde o quadro societário nem precisa de um engenheiro, mas deve ter um empregado (ou mesmo autonomo) que responda como responsável técnico.
Uma das fontes está aqui .
Espero ter ajudado.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)