Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O profissional de contabilidade, sem personificação jurídica, deverá utilizar seu registro pessoal em substituição ao registro do escritório individual?
Foi cancelado o cadastro de escritório individual, empresário individual e MEI? E quem já tinha cadastro ficou automaticamente inativo?
Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.456 de 11.12.2013
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
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