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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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José Raimundo Guimarães Freitas Junior

José Raimundo Guimarães Freitas Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:31

Bom dia, estou querendo transformar uma firma que era MEI que trabalhava como Mercearia para uma ME de Eletrodomésticos, porém pesquisei e vi que uma mudança agora só ia surtir efeito em Janeiro de 2016, salvo alguns casos como Atividade Impeditiva, tentei enquadrar-me nesse caso, porém não achei nenhuma atividade que tenha no ME que não tenha no MEI que possa ser alterado, alguém pode me ajudar? Preciso dessa mudança imediata!

FABIANA SILVA DE LIMA

Fabiana Silva de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:54

Bom dia colegas,

Recentemente realizei o desenquadramento de MEI e o motivo que usei foi a contratação de mais de um funcionário o que gera o desenquadramento a partir do dia 1 do próximo mês, e a empresa fica enquadrada normalmente no Regime de Simples Nacional não altera.

Depois como já foi citado se faz o pedido de viabilidade alterando o nome empresarial, assim que aprovado gerar o DBE com os eventos de alteração de nome empresarial e Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento de ME ou EPP, montar o processo no site da Junta Comercial e protocolar.

Espero ter ajudado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:54

Fernando
Informação falsa ao fisco é passivel de punição por multa ou ter o cnpj suspenso.

Desenquadramento somente se for um evento especial:

- Contratar mais de um funcionário com dados sendo informados a previdência.
- Faturar acima dos 60 mil reais.
- Comprar acima dos 60 mil reais.
- Mudança de natureza juridica.
- Cnae impeditivo.

Fora isso somente em 2016.

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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:03

Phillipe Gambôa me expressei mal, sim pois para comprovar mais de um funcionário deve também enviar os dados por gfip.


Só não entendi, o por que de se comprar acima de 60 mil desenquadra, não seria apenas venda bruta acima de 60 mil?

Entendo que nada impede do MEI comprar acima de 60 mil e manter estoque.

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