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Mei, Cnae 4929-9/01 Transp rodo. cole. de passageiros

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:48

Boa Tarde, Senhores


Tenho uma Mei aqui, que acontece o seguinte , ela adicionou os seguintes cnaes

4929-9/01 - transporte rodoviario coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal.

4929-9/02 - transporte rodoviario coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.



gostaria de saber se qual tipo de nf deve ser emitida
nota fiscal de prestação ou Ct- e ?


Obrigado .

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:57

Maurício Sanches

Sugiro verificar a situação da manutenção no MEI, por que a atividade de CNAE 4929-9/02 me parece não ser permitida enquadra-se neste regime. Inclusive consta como atividade ambígua quanto à opção pelo Simples Nacional.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:38

Alvim Assumpção

4929-9/02 - TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA (Incluído pela Resolução CGSN nº 117/2014)

pode ser Mei sim...


será que a NF seria de prestação ? , ou seria aquele talão de transporte ?


Obrigado .

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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- Robert Collier, escritor.
Antonio Lindomar R. Ferreira

Antonio Lindomar R. Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:18

Mauricio,

Por favor, você conseguiu resposta para seu questionamento? Estou tento as mesma dificuldade que você...! Além disso, será necessário efetuar cadastro desse MEI junto à ARTESP?

Fico no aguardo de seus comentários

Att.,

Lindomar Ferreira

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