x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.518

Constituição de SPE

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:01

O Objeto Social será a incorporação do empreendimento imobiliário, tendo como seu prazo de duração a construção e conclusão do empreendimento, de um terreno localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Mesmas clausulas de uma ltda, porem o objeto social e prazo são especificos.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:40

Juarez,
em relação à SPE tenho as duvidas abaixo, se puder esclarecer ficaremos grato.
a) O capital social tem que ser integralizado na constituição?
b) ou pode ser ao longo do prazo de duração ( nesse caso se o contrato prever isso)
c) se sim, como fica a contabilização? Seria ter uma clausula no contrato estipulando o aporte dos recursos nos prazos estabelecidos?

d) Como será a tributação mensal? Sobre qual valor seria a tributação já que não terá venda?
A tributação seria quando do registro do imóvel pelo valor declarado no registro do imóvel?

e) No meu exemplo, os sócios irão é receber o imóvel quando do termino da obra.

f) como seria a dissolução de uma SPE?

g) O que você orientaria - seria melhor entrar como um sócio na SPE:
com CPF ou com CNPJ - empresa incorporadora?

Desde já agradeço.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.