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Duvidas sobre mudança da clausula de divisão de lucros do co

HILDA MIRIELLI CAVALLI NODARI

Hilda Mirielli Cavalli Nodari

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:59

Bom dia,

Estou com uma duvida referente a uma mudança sobre uma clausula nos contratos sociais,
em nosso contratos fala sobre a divisão de lucros dos sócios em 31 de dezembro, mas me passaram que esta
clausula tem que ser mudada para divisão em mês a mês, liguei na Junta comercial
falaram que não esta errado estar com data para divisão em 31 de dezembro mas pode ser feito um complemento,
mas a junta não tem modelo desse complemento que deve ser feito se alguém tiver essa clausula de uma forma diferente
e puder me ajudar!!

Obg Mirielli Nodari

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:06

Hilda,
bom dia.

Segue cláusula sugestiva, para suas adequações:

CLÁUSULA DECIMA
DO EXERCÍCIO SOCIAL

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o sócio administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apurados. (Art. 1.065, CC/2002)

§ PRIMEIRO
A empresa poderá distribuir e pagar lucros NÃO proporcionais às cotas de capital dos sócios;

§ SEGUNDO
Para efeitos de apuração do lucro contábil e sua eventual distribuição entre os sócios, a Sociedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediários, independentemente do Balanço Patrimonial a ser encerrado no término do exercício social.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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