Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Um cliente quer abrir uma empresa cujo capital será integralizado com um apartamento que este cliente comprou (já quitado).
Ocorre que este imóvel ainda está registrado em nome da construtora. Meu cliente não fez a averbação e não fez a transferência do bem para seu nome.
Alguém sabe dizer se é possível fazer a integralização do capital social dessa forma? Que tipo de cláusula teria de ser incluída no contrato e que tipo de documentação a Junta Comercial poderia vir a exigir? O contrato de compra e venda seria suficiente?
Obrigado.