x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 879

Alterar empresa EIRELI

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:36

Boa tarde, pessoal!

Tenho um cliente que a empresa dele é constituida como EIRELI, foi constituida no ano de 2014, porém agora ele esta querendo fazer uma alteração vai apenas incluir mais um CNAE, neste caso é obrigatorio também fazer alteração de capital social respeitando a regra de 100 vezes o sálario minimo?

abraços

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:21

Meu nobre, Brunno Henrique!

Não acho que seja plausível alteração desta cláusula tendo em vista que o valor do capital social, quando abriu foi integralizado, eu gostaria de saber se existe uma base legal, para que eu faça esta alteração.

Pesquisando não encontrei.

abraços

lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:57

Bom dia Thiago!

não e obrigatório alterar o capital social, pois o mesmo já foi integralizado com a base de salario vigente no ano da constituição da empresa.

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:50

Boa tarde, pessoal!

Incrivel, mais a JUCESP (barra funda), devolveu meu processo de alteração alegando sim ser necessário fazer alteração do capital social, mesmo eu querendo apenas alterar incluindo mais um CNAE.

Pedi a base legal, para poder passar para meu cliente, mais a resposta que tive fui que eu tinha que alterar o capital senão ia continuar com exigencia.

Portanto não sei mais como procedo de modo que entendo que o capital social já foi integralizado na constituição da empresa.

abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.