Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Boa noite a todos,
Estou fazendo uma alteração de síndico de uma empresa de natureza jurídica 308-5 (Condomínio Edilício) e tenho algumas dúvidas:
1. é preciso preencher algum formulário através do 'via-rápida' para ser entregue à Jucesp?
Trata-se de alteração de representante perante a RFB . No preenchimento do DBE, utilizei o evento 202.
Foi liberado o DBE e junto, a instrução de que eu encaminhe os documentos diretamente para a RFB. Achei estranho não passar pela JUCESP.
Fiz algo errado?
Alguém teve alteração de síndico e teve a mesma instrução da RFB como procedimento?
2. no item de documentação, o site da Receita informa que em caso de alteração de síndico, precisa ser enviada apenas a ata registrada RTD e o DBE, mas também tenho receio desta instrução.
Não precisa enviar a cópia autenticada do RG, CPF do novo síndico, bem como cópia autenticada da convenção?
Por favor, se puderem me ajudar, agradeço muito,
Tatiana