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Alteração de Síndico e documentação

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 20:27

Boa noite a todos,

Estou fazendo uma alteração de síndico de uma empresa de natureza jurídica 308-5 (Condomínio Edilício) e tenho algumas dúvidas:

1. é preciso preencher algum formulário através do 'via-rápida' para ser entregue à Jucesp?

Trata-se de alteração de representante perante a RFB . No preenchimento do DBE, utilizei o evento 202.
Foi liberado o DBE e junto, a instrução de que eu encaminhe os documentos diretamente para a RFB. Achei estranho não passar pela JUCESP.

Fiz algo errado?
Alguém teve alteração de síndico e teve a mesma instrução da RFB como procedimento?

2. no item de documentação, o site da Receita informa que em caso de alteração de síndico, precisa ser enviada apenas a ata registrada RTD e o DBE, mas também tenho receio desta instrução.
Não precisa enviar a cópia autenticada do RG, CPF do novo síndico, bem como cópia autenticada da convenção?

Por favor, se puderem me ajudar, agradeço muito,

Tatiana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 07:24

Bom dia Tatiana.

As alterações de condomínio são feitas em cartório de registro de títulos mesmo pois a abertura do condomínio e a convenção se faz no Cartório de Registro de Imóveis e não no Registro de Pessoas Jurídicas, sendo assim não faz sentido você arquivar um ato posterior no registro de PJ se a empresa não foi registrada lá.

Nada impede de você arquivar estas atas no Registro de Imoveis sendo que estes atos são arquivados normalmente lá e ficam na pasta do Condomínio.

Você averba isso no cartório , via ata de eleição do sindico e depois de averbada você pega este documento, faz o DBE e protocola na Receita Federal do domicilio fiscal do condomínio.

Não sei se é assim na sua cidade, mas o condomínio precisa de inscrição municipal também. Ele não paga alvará(a não ser que seja predio comercial) mas a IM ele precisa pois se ele tomar serviços ele precisa os declara na DES.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:53

Boa tarde Paulo,

Obrigada por retornar.

A ata registrada no RTD já foi realizada, bem como toda a parte cartorária.
O DBE também já foi preenchido por mim - evento 202.

Não me parece que para a alteração do representante legal (síndico neste caso) perante a Receita, deva protocolar somente o DBE.
Há mais documentos que devem ser protocolados na Receita e são esses documentos (quais documentos) que tenho dúvida.

O que seriam: DBE, cópia do RG e CPF do Síndico, Convenção Coletiva, Ata registrada informando a alteração do Síndico? Algo mais?

Grata,
Tatiana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:22

Boa tarde Tatiana.

Somente o DBE e a ata onde elegeu este sindico.

Convenção não precisa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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