x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 631

Reativação de empresa.

Waltimar Cabello Czinczel

Waltimar Cabello Czinczel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 20:41

Estou com uma empresa que foi encerrada na Junta Comercial, nos entanto nos orgãos competentes (Receita Federal, Sefaz e Prefeitura), não existe a baixa da empresa, isto porque, na elaboração de uma alteração contratual, antes do encerramento na Junta, foi feita errada, ou seja explico:
Na constituição com capital de R$ 30.000,00, era dividido entre dois sócios, um 70% e outro com 30% do capital.
Em uma alteração onde o sócio detentor de 70 %, retira-se da sociedade, no entanto no contrato de alteração está grafado que ele somente cede e transfere 1% de suas quotas (R$ 210,00), no entanto a Junta processou esta alteração.
Quando do envio desta alteração errada, a Receita não aceita, pois este sócio é detentor de 70% (R$ 21.000,00) e não de 1% (R$ 210,00).
Como devo proceder para regularização ou reativação desta empresa.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:14

Ir na junta obter a orientação correta e retificar a Lambança, o ideal e sempre identificar por numero de cotas e percentuais, e antes de enviar um documento para registro dar uma conferida, sei que acontece com qualquer um, mas e duro a lição, portanto, mais atenção ou melhor treinamento a seus subordinados. Boa sorte.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.