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Constituição de Escritório Contábil

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:10

Bom dia Caríssimos,

Em relação a constituição de uma Sociedade de Prestação de Serviços Contábeis, sabemos que deve haver o contador como responsável.

Porém, saberiam me informar se, existe alguma possibilidade, da constituição da Sociedade de Prestação de Serviços contábeis entre o Contador, mencionar uma pessoa (no caso ainda esta concluindo o curso superior em contabilidade) ocupando alguma posição na empresa, não como administrador ou sócio diretamente, mas vinculando ela a sociedade?

Uma assessoria contábil, poderia ser no quandro societário, o sócio adm ser contador, e um sócio quotista ser pessoa normal (estudante)?

Aguardo,

Excelente semana a todos.

Atenciosamente,
José

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:09

Boa Tarde,


Tem o seguinte, o CRC permite a abertura da sociedade, com o contador com maior parte das quotas, e outra pessoa com um concelho ativo, no caso com o CRA !, ela seria formada em administração ? ,


seria uma possibilidade


Até,

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:24

Boa tarde Maurício,

No caso meu são dois sócios, no qual um seria contador possuidor de CRC, e outro esta se formando em contábeis ao final deste ano e não possui CRC.

Minha dúvida seria, posso colocar ambos em uma sociedade para o escritório?

Segundo em abamento RESOLUÇÃO CFC Nº 1.098/07, Art. 3°, comenta sobre terceiros, mas não sei ao certo ainda ao que se refere.

Desde já, agradeço pela ajuda,

Abraço

Atenciosamente
José

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:33

José,


acontece o seguinte..

[...]
I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
[...]

[...]
III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social.
[...]

Só é possível,

2 ou mais Membros da sociedade com CRC Ativo .

ou

1 Sócio - CRC ativo (possuindo maior parte no capital)
1 Sócio - Com profissão Regulamentada, (possuindo menor capital) , sendo o CRA, ou também da a entender que pode ser também qualquer outra profissão... (exceto OAB)

no seu caso, não seria possível,

como está perto dele se formar e adquirir o CRC , talvez aguardasse a conclusão do curso, ou até fazer a abertura de uma empresa individual e posteriormente transforma-lá em sociedade LTDA..



Boa Sorte Amigo.,

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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- Robert Collier, escritor.
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:38

Tens razão Maurício,

O "terceitos" citado no Art. 3º, barra com os anexos que você comentou acima, de qualquer modo, deverá aguardar ou efetuar uma empresa individual, contendo somente o CRC do atual contador.

Maurício, obrigado pela ajuda e atenção!!


Uma excelente semana,
Abraço

Atenciosamente
José

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