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MEI - Inscrição Estadual bloqueada

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:42

Bom dia amigos!

Um MEI teve sua inscrição estadual bloqueada. O motivo foi: Aquisição ou venda incompatível com porte da empresa, que configure prática de evasão fiscal.

Neste caso como proceder? Temos que desenquadrá-lo do MEI e transformá-lo em Empreendedor Individual?

OBS: Na Receita Federal ainda consta a empresa como MEI, porém na Sefaz diz que o faturamento ou compras ''ultrapassou o limite''.

Att, Matheus Cavalcante
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:28

Boa tarde,
O ideal é comparecer na receita do estado e confirmar o que ensejou tal bloqueio. Caso seja, incompatibilidade de vendas com o porte da empresa, deverá proceder ao pagamento ao pagamento de excesso de receita conforme previsto na legislação do simples nacional. Outras situações deverão ser orientadas pelo auditor da receita.

Atenc.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:21

Oi Francisco,

Fiquei sem saber sobre o que vc respondeu acima , sobre a isncrição bloqueada, pois, pelo que sei, a MEI nao possui inscrição, esta
informação e da propria Agencia de Rendas, ISTO E a Secretaria da Fazenda do Estado.
Favor me explicar melhor esta situação.

obrigada,

Elizete

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:35

Elizete,
Se o MEI vai exercer atividades tributadas pelo ICMS (comércio ou serviços tributados pelo ICMS) deverá sim ter a inscrição na fazenda estadual. Esta inscrição é automática. Para saber se o CNPJ está inscrito, faça pesquisa no site sintegra do Estado da sede do MEI. O MEI que exerce apenas atividades de serviços tributados somente pelo ISS não terão a inscrição no estado.

Atenc.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:31

Boa tarde amigos!

A informação que obtive da SEFAZ foi que será preciso desenquadrá-lo do MEI e torná-lo Empreendendor Individual.

Obrigado a todos pela colaboração!





Att, Matheus Cavalcante
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:19

Bom dia,

Quero esclarecer que no Estado do Paraná a modalidade da empresa MEI, não possui inscrição estadual em hipótese nehuma.
Informação dada pelo proprio orgão!
O que foi explicado é que cada estado posssui sua legislação.

Obrigada

Elizete

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:44

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Cuidado com as informações prestadas no fórum, pois há uma grande quantidade de informações e temos de ser cuidadosos ao repassar a informação aos que requisitam ajuda.

Empresas com incidência de ICMS (comércio, fabricação...) terão inscrição estadual independente do porte ou regime tributário.

Legislações municipais ou estaduais não são refletidas em âmbito nacional.

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Legislação da SEFAZ-PR
Boletim Informativo nº 023/2009

MEI – Dispensa de Inscrição Estadual

Publicado em 27/10/2009


Informamos que os procedimentos relativos ao Microempreendedor Individual – MEI, constam no Decreto n° 5566, publicado no DIOE nº 8076, de 14/10/2009, alteração 353ª, que acrescenta o Capítulo IV ao anexo VIII, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980/2007.

No art. 15 dispõe que o MEI ficará dispensado da emissão de documento fiscal (art. 7º da Resolução CGSN 10, de 28 de junho de 2007):
I - nas operações ou prestações de serviço que promover para consumidor final pessoa física;
II - nas operações que promover para pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Parágrafo único. O MEI ficará também dispensado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas neste artigo.

Para o MEI, contribuinte do ICMS, que necessitar de inscrição estadual ou não se enquadrar nas condições do referido Decreto, deverá obedecer os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal nº 089/2006.

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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:49

Boa tarde, PHILIIPE,

Antes de pronunciar minha colocação, liguei na Receita ESTADUAL, e o fiscal do atendimento me disse
da forma que mencionei, tomei o cuidado de ligar para poder me pronunciar, ja vi muitas colocaçoes erroneas no
portal, por este motivo costumo tirar minhas duvidas antes de postar algo aqui.

Obrigada,

Elizete

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:05

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Boa tarde!

Já tomei informações incorretas de alguns fiscais, mas não estou generalizando e nem dizendo que é o seu caso. É sempre válido consultar a LEI, porque é lá que vai dizer o que é certo.

No meu ponto de vista, uma empresa no ramo de comércio/indústria mesmo sendo do MEI terá inscrição estadual por ser uma empresa de interesse do Estado, mesmo que seja somente R$ 1,00 de imposto recolhido. Posteriormente essa empresa cresce e precisa deixar o MEI pra ser ME, EPP mesmo que do Simples, podem optar pelo lucro presumido ou real e o Estado só tem a ganhar mais com isso.

Acho que deveria procurar o embasamento, a exemplo do nosso amigo Phillipe Gambôa.

De toda forma agradeço imensamente a sua atenção e colaboração aqui no post para tentar ajudar-nos a discutir essa legislação tão complexa.

Att, Matheus Cavalcante
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:55

Oi Matheus,

Mas ao transformar em uoutra modalidade de empresa, voce não poderia tirar a inscrição estadual?
Por favor, vc poderia me enviar o embasamento para eu analisar, pois estou vendo as LEIS e não consegui encontrar.

Obrigada,

Elizete

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