Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde colegas.
Tenho um cliente com empresa de construção e incorporação.
Todas as construções feitas foram vendidas e pagos os impostos.
Mas um funcionário do cartório da cidade informou que o empresário só pode dar baixa na empresa quando todas as construções estiverem sido devidamente escrituradas. Isso procede?
Tem que esperar mesmo a escrituração de todos os apartamentos e lotes para poder baixar o CNPJ?
Agradeço a atenção.
Contabilista
Empresária Contábil
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