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Baixa de construtora

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:31

Boa tarde colegas.
Tenho um cliente com empresa de construção e incorporação.
Todas as construções feitas foram vendidas e pagos os impostos.
Mas um funcionário do cartório da cidade informou que o empresário só pode dar baixa na empresa quando todas as construções estiverem sido devidamente escrituradas. Isso procede?
Tem que esperar mesmo a escrituração de todos os apartamentos e lotes para poder baixar o CNPJ?

Agradeço a atenção.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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