x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.771

Alvará de Funcionamento no município de Entre Rios BA

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:39

Oii

Alguém poderia me informar como devo proceder para registrar uma empresa de comércio e serviço no município de Entre Rios no Estado da Bahia?? Pois quando vou fazer o REGIN pelo site da JUCEB, informa que o município não possui convênio, portanto quanto as ações relacionadas a prefeitura devo verificar diretamente com os respectivos órgãos municipais competentes.

O único contato que encontro, é um numero de telefone que não chama :/ nem ao menos um site Sefaz Entre Rios, não encontro....

Desde já agradeço pela atenção e retorno.

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 08:53

Delmara,

eu sou de MG mas o procedimento ai deve ser parecido com o geral. Você fala "registrar" é constituir? Se for:

-Acessar o site da junta de seu estado com login e senha.
-Fazer viabilidade para localizar se existe outra empresa com mesmo nome empresarial (Razão)
- Depois dela aprovada, que também é aprovada pela Prefeitura do município, você fará o DBE - Documento Básico de Entrada na RFB.
- Feito isso, você retorna ao site da Junta do seu estado, e integra. (aqui em Minas é INTEGRAR FCN/REMP, que serve para todas)
- Após isso, você levará os documentos para assinar pelo sócio administrador, os sócios reconhecer firma no contrato, anexar os documentos dos sócios, comprovantes de endereço, contrato de aluguel e/ou cópia iptu para comprovar metragem, e protocolar na Junta.

Em Minas, tudo é uma única via e o contrato é liberado após a aprovação dentro do site da junta pelo número de protocolo. Do seu estado deve ter uma sistemática que você pode entrar em contato direto com eles.

O site da SEFAZ BA http://www.sefaz.ba.gov.br/

Você vai encontrar do estado, não do município (Administração Fazendária). 0800 071 0071
Oculto, 2458 e 8868

Da Junta: http://www.juceb.ba.gov.br/

Agora, Alvará de funcionamento se tiver precisando, é anexar todos os documentos de constituição ou alteração da empresa, contrato de aluguel, cópia dos documentos na prefeitura do município de Entre Rios. Somente o órgão municipal que emite o mesmo.

Espero ter ajudado um pouco.

Philip

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:52

Muito obrigada Philip!!

Porém a minha dúvida, é referente ao registro/inscrição (da empresa já constituída) no município, que no caso de Entre Rios BA, não tem convênio com a JUCEB para responder o pedido de viabilidade. E como estou um pouco distante desta cidade, gostaria de saber se é viável para mim (considerando os procedimentos necessário para este município) fazer esse processo daqui mesmo de onde estou, ou se oriento ao cliente, procurar um contador na região...

Se mais alguém puder me ajudar, agradeço!

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:08

Oi,

o registro da alteração no município não precisa de viabilidade. Deve ter formulários para preenchimentos e assim serem protocolados. Após isso que irão liberar acesso ao sistema de NFSe se possuir, alvarás e afins.

Neste seu caso instruo que peça um contato do município para ele fazer o processo. Aqui em Minas, na minha cidade é por formulário, anexando a alteração, e documentos. O cadastro atualiza as informações que devem ser feitas sem multa em até 30 dias após a alteração.

Após liberam as taxas para liberar alvará e afins, após o fiscal ir ao estabelecimento. A Junta não interfere em alteração no município.

att.

Philip

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:28

Mais uma vez, obrigada Feliphe.
Você explica muito bem!

A minha dúvida, é por que aqui na minha cidade, (como o município tem convenio com a JUCEB) eu não consigo fazer nenhum tipo de alteração, ou até mesmo uma constituição, sem que antes seja liberado a viabilidade do município.

Vou tentar um conato com a prefeitura de Entre Rios BA.
Obrigada. ;)

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.