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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Primeira Empresa

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 06:30

É a primeira vez, que eu vou abrir e montar uma empresa. Eu tenho algumas dúvidas...

01. A Pessoa Jurídica, paga Imposto de Renda? Qual é o percentual de alíquota?
02. A alíquota dos impostos, está incluído o Imposto de Renda e a Contribuição do INSS?
03. Por que os bancos não aceitam o crédito dos MEI para Concessão de Crédito e o Cartão BNDES?
04. Na empresa não tem sócios, apenas eu como proprietário. Qual é a categoria para a minha empresa: MEI, ME...?
05. A empresa não obtendo faturamento (receita 0%), os impostos são cobrados da mesma forma?
06. Como se calcula o Valor da Aposentadoria para Pessoas Jurídicas?
07. É obrigatório, a Pessoa Jurídica (empresa), adquirir a Certificação Digital (assinatura digital)?
08. É permitido, a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
09. Qual é a função do Contrato Social?
10. No Contrato Social, pode mentir o valor?
11. A empresa é da área de Investigação Particular, posso inserir os serviços secundários de Atividades de Cobrança e Informações Cadastrais?
12. Qual é o Percentual Total da Alíquota, após inserir os serviços secundários em supra (acima)?
13. É possível, no banco solicitar o Cartão de Crédito não sendo para Pessoa Jurídica?
14. A alíquota é executada ao mês ou cada serviço prestado?
15. A empresa sendo classificada: Micro Empresa. Eu posso, inserir o Nome Empresarial de acordo com o meu gosto?

Obs.: Gostaria que vocês do Fórum, respondesse as perguntas e não um contador. Após, as perguntas respondidas, eu busco um profissional da área.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 20:47

MANO

Agradeço por enviar o link.

Se você saber responder as perguntas da sua própria maneira, não tem problemas. É como eu disse acima, após as respostas dos leitores, eu busco um contador.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:42

Rafael,

Tentarei explanar algumas perguntas:

01. A pessoa jurídica deve declarar o imposto de renda assim como a pessoa física, a diferença é que a pessoa jurídica paga os devidos impostos mensalmente e, depois (no período correto) faz somente a declaração. Quanto ao percentual de alíquota, vai depender se a empresa é do Simples Nacional ou não, e também vai variar de atividade para atividade.

02. A alíquota dos impostos está incluído o imposto de renda, entretanto a contribuição de INSS vai depender da quantidade de funcionários, e deve ser paga em uma guia á parte. Entretanto, se a empresa for enquadrada no MEI o imposto e a contribuição de INSS será incluso em apenas uma guia. Em consonância ao exposto, reitero que o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

03. Isso é bem relativo, acredito que seja pelo fato do MEI ser limitado quanto à funcionários e faturamento. O MEI pode ter apenas um funcionário com salário de no máximo R$ 788,00 (1 salário mínimo) e faturamento anual de R$ 60.000,00 (média de R$ 5.000,00 mensais).

04. Fica a seu critério, porém acredito que seja necessário, tendo em vista que o MEI é mais limitado, abrir sua empresa como Empresário Individual (como natureza jurídica) e enquadrá-la como ME ou EPP (como porte), ratifico que MIcroempresa (ME) pode ter um faturamento anual de até R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de R$ 360.001,00 á R$ 3.600.000,00.

05. A empresa, não tendo faturamento, deve-se informar as obrigações de forma negativa (sem movimento) para não incidir impostos.

06. Valor da aposentadoria? Se refere ao pagamento de pró-labore? Pró-labore é o "salário do titular da empresa" baseado no faturamento líquido dessa. Tocante ao cálculo para aposentadoria, tudo é feito pela Previdência, o ideal é se informar.

07. Vai depender da atividade da empresa e o regime de tributação, pois para algumas informações não há necessidade de certificação digital.

08. Acredito que não.

09. A função do contrato social é fazer acordo de vontades entre as partes. O contrato social é o instrumento utilizado para constituir uma empresa cuja natureza jurídica é a de Sociedade Empresária Limitada com dois sócios ou mais.

10. Á que valor se refere? Se estiver se referindo ao capital social, nunca deve-se mentir algum valor. Deve-se sempre informar o que realmente é, não omitindo nenhuma informação. No entanto, na prática vê-se muitas situações de empresas omitindo essas informações.

11. Pode sim. Deve-se incluir as atividades que o titular desejar.

12. Ao inserir as atividade secundárias, não irá incidir impostos. No entanto, a alíquota dos impostos será de acordo com os serviços prestados, observando o regime de tributação da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) .

13. Acredito que sim, mas vai depender de cada Instituição Financeira.

14. A alíquota é executada ao mês, analisando todos os serviços prestados naquela competência.

15. Não. A microempresa (ME) faz alusão apenas ao porte da empresa. Tocante ao nome empresarial deve-se observar a natureza jurídica (Empresário Individual, EIRELI ou LTDA que são as mais utilizadas). Como pretende abrir a empresa somente em seu nome, pode escolher por Empresário Individual, na qual o nome empresarial pode ser o nome completo do titular da empresa, por exemplo: JOÃO DE SOUSA SILVA ou o nome com as abreviaturas das iniciais: J. DE S. SILVA. Quanto à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) pode escolher o nome empresarial conforme deseja, desde que após o nome esteja descrito a partícula EIRELI, fazendo alusão à natureza jurídica, contudo, para essa natureza jurídica há critério a serem cumpridos, principalmente no tocante ao capital social que deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 78.800,00.

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