Glauciane, o funcionário público pode ter empresa, porém não pode fazer parte da gerência ou administração. Ele pode ser apenas cotista.
O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"
Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.