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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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GLAUCIANE DOS REIS APOLONIO

Glauciane dos Reis Apolonio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:28

Bom dia, não sei se entrei na sala certa, minha duvida é a seguinte: Estou fazendo uma alteração de um cliente ele é sócio administrador de uma empresa e trabalha em um órgão publico, ele pode continuar a ser sócio cotista? Ou tenho que tirar ele da sociedade?

Desde já agradeço.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:29

Glauciane
Boa Tarde...

De acordo com o código civil funcionários públicos estão vedados a ter empresas, logo, teria de ser retirado da sociedade.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:43

Glauciane, o funcionário público pode ter empresa, porém não pode fazer parte da gerência ou administração. Ele pode ser apenas cotista.

O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.

...

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