Colega, tem vantagens sim pelo menos na legislação em vigor, o qual poderá ser mudada e ai já não sera vantajosa. No inicio terá que gastar uma grana, pois todos os Imóveis que comporão o patrimônio, terá que fazer escritura transferindo para a empresa que se vai criar, fazer todos os registros RGI, ITBI etc., o Capital você constitui com o valor dos imóveis. Digamos total dos imóveis e 2.000,00, o Capital social sera nesse valor.
A vantagem e que o custo tributário sera menor do que ele paga como pessoa física. No município do rio de janeiro não e devido ISS, logo ele pagara os outros impostos sobre os alugueis recebidos em torno de 14,31 por cento, e na pessoa física ele paga 27,5, logo tem um ganho de 13 por cento.
Porem tem que fazer uma boa avaliação, pois como empresa terá que pagar contador, enfim tudo de uma firma normal. Caso queira depois vender algum dessese imóveis, ele pertence a empresa então terá que calcular ganho de Capital , etc, e reduzir o Capital, entendeu. A forma de tributação melhor e Lucro Presumido, pois imóveis próprios não podem entrar no simples, por enquanto. Tem que fazer tudo de uma firma normal, DCTF, ECD, ECF, e por ai vai, tudo depende do QUANTUN envolvido. entendeu.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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