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Dúvidas sobre preenchimento DBE para obra afetada - RET

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:50

Bom dia.

Estamos preenchendo uma DBE para obra afetada, para que esta usufrua do RET.
Os documentos estão todos ok, inclusive com registro dessa afetação em cartório.

O problema é que ao dar entrada da DBE na SRF, processo entrou em exigência por dois motivos, aos quais peço auxílio em suas resoluções a quem já tem experiência no ramo:

EXIGÊNCIAS:

1 - Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.
Pergunta: qual a data a ser posta: do Contrato Social ou do registro da afetação?

2 - O endereço da PJ informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador:
Pergunta: devemos colocar endereço da empresa ou da obra afetada?

Mais uma vez, agradeço a quem puder dirimir essas dúvidas.

Obrigada!!!

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 10:08

Juarez,
Obrigada por sua manifestação.

Preenchemos o DBE de acordo com a sua interpretação, mas a Receita Federal não vê este procedimento como o correto, pois o processo entrou exigência.

Se alguém mais tiver ou ponto de vista, fique a vontade para se manifestar.

Obrigada!!!

rosangela rodrigues da silva

Rosangela Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:21

Steffany,

Você já deve ter conseguido o registro, mas vou responder aqui para ficar como histórico para demais consultas.

A data deve ser a que efetivamente foi registrada a averbação no cartório e que constará na averbação na matrícula.

Ex. Requerimento datado de 01/04 solicitando a afetação, dá entrada em 05/04 no cartório e o mesmo o registra em 25/04. A data que deverá constar no DBE é 25/04 de acordo com o registro efetivo na matrícula
At.

Rosangela

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