Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Estamos preenchendo uma DBE para obra afetada, para que esta usufrua do RET.
Os documentos estão todos ok, inclusive com registro dessa afetação em cartório.
O problema é que ao dar entrada da DBE na SRF, processo entrou em exigência por dois motivos, aos quais peço auxílio em suas resoluções a quem já tem experiência no ramo:
EXIGÊNCIAS:
1 - Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.
Pergunta: qual a data a ser posta: do Contrato Social ou do registro da afetação?
2 - O endereço da PJ informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador:
Pergunta: devemos colocar endereço da empresa ou da obra afetada?
Mais uma vez, agradeço a quem puder dirimir essas dúvidas.
Obrigada!!!