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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa empresa sem movimento

HELIO ALVES DA SILVA

Helio Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 11:30

Preciso baixar uma empresa optante pelo Simples Nacional e a empresa esta sem movimento desde 2011, e consequentemente tem ausência de entrega das declarações: DEFIS, STDA, GIA DS e SEFIP. Pergunta: Para baixar a empresa é obrigatório entregar todas as obrigações anuais? Sei que tem uma Lei para baixar empresa com mais de 3 anos inativo, alguém pode me informar qual é essa Lei?

Grato,

Hélio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 07:06

Bom dia Helio.

Você pode baixar a empresa, mas se ela tem obrigações acessórias as mesmas devem ser entregues mas atente que as multas por atraso pela entrega vão para o CPF do sócio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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