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Alteração contratual: adição atividade

Renan Bernardes Paes

Renan Bernardes Paes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 23:29

Surgiu um possível primeiro cliente. Ele me apresentou o que quer fazer mas não tenho experiência. Eu disse que iria estudar o caso dele e apresentar uma proposta.

Bom, é uma empresa prestadora de Serviços Artísticos (enquadrada SN) e ele quer acrescentar atividade de consultoria empresarial e novos sócios(filhos). Informou que fez uma parceira em um empreendimento; tem direito de 50% do de condomínio já concluído pronto para venda. Ele quer fazer a venda desses imoveis por dentro dessa empresa. Ai que surge o problema... Atividades imobiliárias não enquadra no Simples Nacional.
O que devo fazer nesse caso, fazer a alterações no contrato e da tributação para Lucro Presumido, ou teria outra forma de mante-la no Simples?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 06:54

Bom dia Renan.


Depende.


A compra e venda de imóveis próprios se enquadra no SN. Agora a incorporação imobiliária não.

Convenhamos: uma empresa de serviços artisticos querer vender imóveis até sem problemas, mas o ideal não seria retirar esta atividade inicial?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Bernardes Paes

Renan Bernardes Paes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:35

Pois então, Paulo. O que ela quer é ter benefícios de impostos e acho que talvez também dividir entre os filhos sócios. A atividade principal irá continuar com Serviços artísticos e consultoria . O caso dos imóveis seria algo esporádico.

Pra manter ela no simples teria que acrescentar atividade Compra e Venda de imóveis próprios, integralizar os bens e depois vende-los.

Eu queria apresentar um demonstrativo do que pode ser feito Vantagens X Desvantagens.
Por exemplo:

A receita pela venda seria tributado pelo Anexo I conforme alíquota a partir de 4% até 180.000,00 p/ano. (dúvida: para base da receita bruta dos últimos meses são separadas conforme o anexo da atividade ou somam-se os montantes?

Supondo-se que ele venda pelo PJ um imóvel por 150,000,00 ele pagará 6000,00 de impostos.

Se fosse pela PF ele pagaria 24% sobre o ganho de capital de 50.000,00 ele pagaria 12.000,00.

Estão corretas essas informações? Ou teria algo mais pra considerar?


Agradeço atenção,








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