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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:58

Boa tarde Caroline Fernandes Dorigan

Não há essa necessidade, pois pelo que você relatou se trata de um fato administrativo e não contábil.

Mas te pergunto, houve redução ou aporte de capital nessa alteração de sócios?



att.,

Flávio

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:41

Caroline Fernandes Dorigan, bom dia!

É necessário registrar esse fato na contabilidade, mencionado a participação de cada novo sócio. Deverá ser verificado se as cotas foram transferidas por venda ou qualquer outra forma distinta dessa, para verificação de tributação (Ganho de Capital) . Por sua vez, os sócios deverão levar essa informação ao fisco, que ocorre por meio do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Leandro.

LUIZA GISELE DE LIMA

Luiza Gisele de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:19

Por gentileza, necessito do auxílio de vcs.
Tenho uma empresa constituída em 08/2010, capital social a integralizar 2.000.000,00.
Em 2014 integralizou os 2.000.000,00 porém, o sócio continuou injetando dinheiro na empresa e reconhecendo como integralização de capital! Na contabilidade, a pessoa q fazia esta empresa tbm reconheceu dessa forma.
Os saldos no balancete ficaram assim:

Capital Social: 5.031.400,00 (total)
Capital Social: 2.000.000,00
Capital a Integralizar: 3.031.400,00 C

Minha dúvida: se os 2 milhões foram integralizados não há mais o q integralizar portanto, esses valore a mais não poderiam ser lançados como integralização, certo? A conta esta credora!
Como fazer os lançamentos corretos? Como reconhecer esses valores que os sócios injetam na empresa?

Att

Luiza

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 07:00

Luiza Gisele de Lima, bom dia!

Inicialmente, orientaria que consulte todos os contratos sociais e possíveis aditivos (se SA, estatuto), de forma a certifica-se de qual o real valor do Capital Social. Se de fato, estão superiores aos dispostos em cláusulas contratuais deverá ser corrigido. Para regularização do fato, será necessário identificar o real valor ingressado na entidade por origem de seus sócios, e sua finalidade. De posse dessa identificação de valores, você irá compreender o que fora destinado a integralização de capital, e o que seria considerado como empréstimos de sócios (mútuos suportados por contrato) ou adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC). Posteriormente, para regularização da contabilidade, efetua-se a transferência para as contas devidas.

Leandro.

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