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Alteração contratual. Dúvida quanto ao texto.

Túlio Carvalho

Túlio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:11

Boa tarde,

Preciso fazer uma alteração contratual passando a administração da empresa para meu sócio. Eu alterei a cláusula do contrato que me coloca como administrador, mas essa que cito abaixo, me coloca como representante, porém diz que sou administrador, nesse caso, como seria o texto de alteração?


CLÁUSULA NONA - A administração e representação da sociedade, em Juízo ou fora dele, exercida de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis TULIO CARVALHO ANCHIETA, CRECI N° 20.096 DF, podendo esta ser exercida também por ele em conjunto com um ou com os demais tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo-lhes vedado o seu uso para fins estranhos, tais como endossos e avais de favor, cartas de fiança e outros documentos análogos, ficando responsável individualmente pelos compromissos assim assumidos, o sócio que a eles tiver dado causa.

Túlio Carvalho

Túlio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:54

Amigão... obrigado pela resposta, porém, o que eu preciso, é manter o sócio Túlio como representante, porém não como administrador como cita o texto.

CLÁUSULA NONA - A administração e representação da sociedade, em Juízo ou fora dele, exercida de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis TULIO CARVALHO ANCHIETA, CRECI N° 20.096 DF, podendo esta ser exercida também por ele em conjunto com um ou com os demais tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo-lhes vedado o seu uso para fins estranhos, tais como endossos e avais de favor, cartas de fiança e outros documentos análogos, ficando responsável individualmente pelos compromissos assim assumidos, o sócio que a eles tiver dado causa.

pensei em fazer assim:

CLÁUSULA NONA – Fica alterado na presente data, para apenas a representação da sociedade, em Juízo ou fora dele, exercida de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis TULIO CARVALHO ANCHIETA, CRECI N° 20.096 DF, podendo esta ser exercida também por ele em conjunto com um ou com os demais tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo-lhes vedado o seu uso para fins estranhos, tais como endossos e avais de favor, cartas de fiança e outros documentos análogos, ficando responsável individualmente pelos compromissos assim assumidos, o sócio que a eles tiver dado causa.

Mesmo não achando correto, foi a única alternativa que encontrei.

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:06

HIPÓTESE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SÓCIO

Para que uma pessoa jurídica venha a obter registro junto a este Conselho, se faz necessário a existência de um(a) corretor(a) de imóveis assumindo a condição de responsável técnico(a). Quando o(a) responsável técnico(a) for um(a) dos(as) sócios(as), o contrato social deverá conter a cláusula de administração e de previsão de eventual falecimento/retirada, conforme textos que seguem:

"A administração e a representação da sociedade, em Juízo ou fora dele, será exercida de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis... (nome do(a) profissional) ........, podendo esta ser exercida também por ele em conjunto com um ou com os demais tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo lhes vedado o seu uso para fins estranhos, tais como endossos e avais de favor, cartas de fiança e outros documentos análogos, ficando responsável individualmente pelos compromissos assim assumidos, o sócio que a eles tiver dado causa".

Se vier a ocorrer o falecimento ou a retirada do sócio responsável técnico, obriga(m)-se o(s) sócios(s) remanescente(s) a apresentar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2a. Região - CRECI/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou do desligamento, novo responsável técnico".

Obs. Caso exista no contrato social/alteração contratual, cláusula na qual seja prevista a nomeação de procurador(es), deverá constar
como complemento desta, "Parágrafo" com o seguinte texto:

Outrossim, não poderá o(a) responsável técnico(a) outorgar procurações a terceiros nele incluídos quaisquer dos sócios para a prática de atos reservados ao corretor de imóveis.

(DOC. 01fa)


Fonte: Creci (Campinas)

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:59

Boa tarde

No caso de uma alteração de sócio no contrato, referente a redistribuição de cotas, no caso deve ser especificado primeiramente o valor total da cota de cada socio, depois o valor da cota que esta sendo passado para os novos sócios. Exemplo:

Retira-se da sociedade o sócio, XXX acima qualificado, possui o valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) equivalente a 148.500 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos) quotas, na qual cede e transfere 50% de suas quotas de capital no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais ) da metade de quotas da sociedade, equivalente a 74.250 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta) quotas, a sócia XXX , brasileira, casada, portadora do RG XXX- expedido em XXX, CPF XXX, nascida em XXX residente e domiciliado a RUA XXX, N°XXX, XXX CEP XXX São Paulo – SP - pago e satisfeito, dando ao mesmo a plena, geral e irrevogável quitação. Transfere e cede outros 50% de suas quotas de capital no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) da outra metade de quotas da sociedade, equivalente a 74,250 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta) quotas, a sócia XXX, brasileira, casada, portadora do RG XXX – SSP-SP expedido em XXX, CPF XXX, nascida em XXX residente e domiciliado a XXX, N° XXX casa X , CEP XXX São Paulo- SP, pago e satisfeito, dando ao mesmo a plena, geral e irrevogável quitação.

esta seria uma forma adequada?

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