x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 541

Do Simples para o Lucro Presumido

CLAYTON CUNHA CASTRO

Clayton Cunha Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:31

Olá, muito boa tarde! Tenho um novo cliente (simples Nacional) , que desde 06 de abril de 1999 estava prestando serviços de representação comercial sem permissão, uma vez que no CNPJ e no seu Alvará não constavam a tal atividade, somente comércio atacadista de tintas, vernizes e similares, o que foi permitido a opção pelo simples nacional na ocasião. No entanto, analisando bem a situação, pude perceber que nem o município e nem a receita federal deram conta de que ele deveria estar pelo lucro presumido até antes na nova resolução de janeiro de 2015. A minha dúvida é: Posso fazer essa alteração contratual, incluindo a representação comercial ainda neste ano, entre outras no ramo de comércio varejista, pela opção do lucro presumido?

Se alguém puder me ajudar agradeço desde já.

Abraços a todos.

Clayton C. Castro
Contador
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:26

Oi Clayton,

A Representação Comercial pode hj ser enquadrada no Simples Nacional, mas usando a tabela do Anexo VI, mas já começa com uma tributação mais elevada do lucro presumido, sendo 16, 93%, entao não compensa, a não ser que tenha muitos funcionários, mas teria que estudar o caso direitinho.
O mais vantajoso seria alterar para Representação e enquadra-la pelo Lucro Presumido mesmo.

Obrigada,

Elizete

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:51

As vezes muitos empresários pensam ser mais vantajoso o regime do simples nacional, apenas por se tratar de ser "simples", mas o caminho não é muito por ai não, como nossa colega Elizete Fatima mencionou, é necessário fazer um levantamento, um planejamento tributário para saber certinho qual dos regimes será mais vantajoso, levanto em consideração atividades da empresa, faturamento, quantidade de funcionários etc

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.