Clayton Cunha Castro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, muito boa tarde! Tenho um novo cliente (simples Nacional) , que desde 06 de abril de 1999 estava prestando serviços de representação comercial sem permissão, uma vez que no CNPJ e no seu Alvará não constavam a tal atividade, somente comércio atacadista de tintas, vernizes e similares, o que foi permitido a opção pelo simples nacional na ocasião. No entanto, analisando bem a situação, pude perceber que nem o município e nem a receita federal deram conta de que ele deveria estar pelo lucro presumido até antes na nova resolução de janeiro de 2015. A minha dúvida é: Posso fazer essa alteração contratual, incluindo a representação comercial ainda neste ano, entre outras no ramo de comércio varejista, pela opção do lucro presumido?
Se alguém puder me ajudar agradeço desde já.
Abraços a todos.
Contador