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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de comércio.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:31

Maria das Graças

Ainda que seja e-commerce, quem autoriza esta atividade é a prefeitura local, que verifica se haverá sem estoque, trânsito de pessoas e movimentos de caminhões de entrega.
O fato é que sendo "e-commerce", presume-se a movimentação de entregas de mercadorias e outras que trazem incômodo à vizinhança, que é a preocupação maior da administração pública.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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