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Diferença entre o MEI, EIRELI e o Empresario Individual com

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:41



Gostaria de saber a diferença entre o Empresario individual, MEI e o EIRELI juridicamente e tributário.

Sei que o EIRELI está na figura de Empresa, uma empresa (no geral de pequeno porte) porém só tem um Sócio, e é tributado conforme os anexos do Simples Nacional.

O MEI, ele é um micro empreendedor, segue um regime de tributação compactado, fixo e diferente dos Anexos do Simples, tem suas limitações, porém tem limitação de faturamento e a permissão de somente 1 funcionário.

1 - Agora não entendo a figura do Empresário Individual com o CNPJ, quais é a diferença dele para o MEI e o EIRELI, quais são os regimes de tributações? Tem limitação de faturamento e quantidade de funcionários? E juridicamente ele é uma empresa ou é um somente profissional prestador de serviços.

2 - Eu posso ser sócio de uma empresa (ME ou EPP) em qualquer ramo (tributação do SIMPLES) e também ser um empresário individual com CNPJ para eu prestar os meus serviços contábeis para quaisquer empresas, ou existe proibição jurídica, pelo fato que eu já ser sócio de uma empresa no Simples Nacional?

3 - Existem proibição jurídica ser funcionário carteira assinada regime CLT de qualquer empresa e também querer ser Empresário Individual para prestar os meus serviços contábeis.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:05

Bruno,

1 - Empresário Individual e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) são semelhantes, ou seja, são naturezas jurídicas que possuem apenas um titular, entretanto, para se constituir EIRELI é necessário que a empresa tenha no mínimo um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente, ou seja,a R$ 78.800,00. Essas naturezas jurídicas estão relacionadas à tipo jurídico, entretanto, tocante ao faturamento, os regimes podem ser baseados em os anexos do Simples Nacional. Em esses tipos jurídicos não há limite de faturamento e nem limite de funcionários, contudo, em alusão ao limite de faturamento, deve-se observar se deseja enquadrar a empresa como ME (Microempresa) com faturamento de até R$ 360.000,00 anuais ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) com faturamento entre R$ 360.001,00 á R$ 3.600.000,00. Todavia, Empresário Individual e EIRELI são empresas.

2 - Não há nenhuma proibição em ser sócio em uma Sociedade LTDA e ser titular de empresa cuja natureza jurídica seja Empresário Individual ou EIRELI. Entretanto, não é permitido ser titular de duas empresas Empresário Individual ou ser titular de duas empresas EIRELI.

3 - Não. Não há impedimentos.

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 21:39

Empresário Individual e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) são semelhantes no quesito de serem formados por apenas uma pessoa, porém, no âmbito jurídico, são totalmente diferentes no que tange a desconsideração da pessoa jurídica.

O empresário individual que contrair uma dívida e não conseguir pagá-la, automaticamente tem seus bens pessoais como forma de pagamento. (patrimônio da empresa é igual ao patrimônio pessoal)

Já na EIRELI, por mais que seja formada por uma pessoa, os bens pessoais não respondem pela pelas dividas da empresa, somente a parte que se refere ao capital social, salvo se for comprovada a má fé no negocio pactuado. Comprovado a má fé, acontece a desconsideração da pessoa jurídica, e seus bens pessoais passam a responder também pelas dívidas contraídas.

(patrimônio pessoal é diferente do patrimônio da empresa) Agindo de boa fé;

(patrimônio pessoal é igual o patrimônio da empresa) Caso o empresário venha a agir de má fé;

Espero ter ajudado.

Grande abraço;

Thais Cristine Nunes Pereira

Thais Cristine Nunes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:35

Olá, boa tarde!

Estou com algumas dúvidas na Constituição de EIRELI, um cliente solicitou que fosse constituída uma empresa EIRELI de Assessoria Empresarial, porém, no estado de SP, pesquisando, vi que é exigido um ato constitutivo e, gostaria de saber o seguinte:

1- O Ato Constitutivo substitui o Contrato Social para toda empresa EIRELI?
2- Coloco o CNAE nele assim como colocaria no Contrato Social?
3- O Capital Social deverá estar totalmente integralizado no ato da constituição, poderá ser utilizado qualquer tipo de bens como capital?
4- Tanto EIRELI como EI poderão ser enquadradas no Simples Nacional, poderão também conter as nomenclaturas: ME, EPP?
5- A única diferença entre ambas é a questão da responsabilidade limitada para EIRELI e ilimitada para EI?
6- Para esta atividade econômica devo iniciar o processo de constituição em algum outro órgão que não seja a JUCESP?

Obrigada,



Thais Cristine
Técnica em Contabilidade
Suzano/SP

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