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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMPRESA INDIVIDUAL x EIRELI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:25

Paulo Cesar Vasconcelos, boa tarde.


Não há nenhum impedimento para uma pessoa física constituir um EMPRESÁRIO (antiga Firma Individual) e, também, uma EIRELI, já que são naturezas jurídicas distintas.

O que não é permitido, são mais de um EMPRESÁRIO ou mais de uma EIRELI, em nome de um único titular.

Com relação a tributação pelo Simples Nacional, não incorrendo em nenhum dos impedimentos da Lei 123/2006, ambas podem ser optantes.


Permanecemos ao dispor.

João

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