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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade saída de sócio.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:09

Maria das Graças

Sim, assina o sócio que permanece, o que cede e o que entra.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:13

Oi Maria das Graças,

Em meu estado é obrigatório na entrada e saida de sócios, reconhecerem as assinaturas em uma copia do ato
alterador, e o reconhecimento tem que ser como verdadeiro, isto é , pessoalmente assinado no cartório.
Verifique se em seu estado isto tambem procede.

Elizete

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 18:16

Elizete Fatima Dall Ago da Silva,

boa tarde.

Muito obrigada.

Acredito que em SP não seja necessário. Vamos ver se encontro algo na legislação a respeito.
Se encontrar eu volto a postar.

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