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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Individual ou EIRELI

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:22

Temos um cliente que tem uma empresa individual e ao longo dos meses vem sofrendo processos trabalhistas, tenho a seguinte dúvida: caso tenha que pagar o processo trabalhista, os bens pessoais como conta no banco, "único imóvel ", podem ser penhorados para pagamento do processo?
Outra dúvida se a empresa transformar seu tipo jurídico para EIRELI o risco de responder com os bens pessoais é menor, irá responder apenas com o capital informado no contrato? obrigado!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:31

Seu entendimento está correto. Porém a EIRELI ela terá de integralizar na constituição 100 salários mínimos vigentes, que totaliza R$ 78.800,00.

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Revisão de processos
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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:22

Oi, Rosana,

Minha dúvida é, se não seria verificado o enquadramento da empresa quando gerado estas ações trabalhistas, a empresa,
estava ainda como empresário individual. Esta é uma duvida, que voce poderia ser orientada por um advogado.

Espero ter ajudado,

Elizete

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 07:25

Bom dia Rosana.



Mesmo como Eireli o Juiz pode entender que houve má fé do proprietário e descaracterizar o tipo societário e cobrar a dívida dos proprietários.

Outra coisa se o empresário querer dar uma de "esperto", criando a Eireli mas integralizar o capital "de mentirinha" com aquela velha artimanha D - Caixa C - Capital Social Integralizado o Juiz pode querer que ele tire do caixa este valor. E se não o tiver a empresa terá problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:35

Rosana.


Ai depende do Juiz. A unica casa é impenhorável, mas como te disse vai da avaliação...


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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