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Constituição de condomínio

Danielle de Souza Ribeiro

Danielle de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:33

Estou com uma dúvida para registrar um condomínio, o processo na Receita Federal foi indeferido por dois motivos descritos abaixo. A questão é a seguinte: 1 - Qual data considero para o DBE, a data da realização da Ata ou a do registro da ata no cartório? 2 - Como faço para resolver a 2ªquestão?

Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO

MOTIVO

RFB

1 - Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.

RFB

2 - Ato constitutivo/alterador/extintivo sem data de registro.

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