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Registro na Junta Comercial

Rosana Claudia Feitosa de Sousa

Rosana Claudia Feitosa de Sousa

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:30

Boa tarde caro colegas! Tenho uma cliente que usa uma placa com um nome comercial porém, sem nenhum tipo de registro e agora, resolveu registrar a marca e constituir a razão social, porem numa consulta descobri que já existe um nome e ramo igual ao dela registrado no INPI. O que me trouxe duvidas foi que lendo a lei 9279/96 não achei no meu entender base pra que ela não possa registrar esse nome como Razão Social e nem fantasia. Já que subentendo que marcas se enquadra em Esfera Federal mas constituição, é em âmbito estadual. A empresa registrada se localiza em Porto Alegre porém a da minha cliente se encontra aqui em São Paulo. Vocês poderiam me ajudar a esclarecer essa duvida?
Grata.
Rosana

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:52

Rosana Claudia Feitosa,

Se a empresa de Porto Alegre detêm o registro da marca e patente desse produto, poderá a qualquer tempo acionar a de São Paulo para que proceda na modificação, além de poder exigir indenização.

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:50

O nome empresarial é um bem tutelado pelo direito, que integra o patrimônio da empresa e tem a finalidade de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios.
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.934/1994, prevê em seu artigo 33 o seguinte:
Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
Quanto ao âmbito de proteção do nome empresarial existe uma grande discussão se as empresas possuem proteção em todo o território nacional ou se ela se dá apenas no âmbito do estado onde a mesma foi registrada. Sobre o assunto, vejamos.
Com a entrada em vigor do art. 1.166 do CC/2002, a questão se põe da seguinte maneira: mencionada norma prevê que a proteção do nome é de âmbito estadual, uma vez que o arquivamento é feito na Junta Comercial. Assim, em princípio, a proteção é estadual e para que a proteção seja de âmbito nacional é necessário que o registro do nome empresarial seja feito de acordo com a lei especial.
Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.
Ocorre que, no ordenamento jurídico brasileiro não existe a lei especial que trate do registro do nome empresarial em âmbito nacional, sendo assim, visando proteger a empresa, a jurisprudência e a doutrina vem entendendo que ausência de lei especial não impede a proteção nacional e internacional atribuída ao nome empresarial, alcançada a partir do registro originário efetuado na Junta Comercial.
Desta forma, é correto afirmar que mesmo não existindo no ordenamento jurídico brasileiro uma lei especial que trate do registro nacional do nome empresarial, a proteção a essa abrange todo o território nacional, bastando para tanto o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades na Junta Comercial.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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-Filme Lucy.

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